TRE JULGA PROCEDENTE: EXPEDITO JÚNIOR E PADRE TON PERDEM 2MIN30 SEGUNDOS DE TEMPO NA TV

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Padre Ton (foto) e Expedito Júnior já começam perdendo tempo na TV
Padre Ton (foto) e Expedito Júnior já começam perdendo tempo na TV
Padre Ton (foto) e Expedito Júnior já começam perdendo tempo na TV

Nas sessões do último dia 21 e 23, a Corte Eleitoral rondoniense apreciou duas representações do Ministério Público Eleitoral por propaganda extemporânea.

Os casos envolvem os candidatos a governador Expedito Gonçalves Ferreira Junior do PSDB (Expedito Júnior) e Mariton Benedito de Holanda do PT (Padre Ton).

Em ambos as situações, o MPE alegou que o partido utilizou do espaço destinado à propaganda partidária para a promoção pessoal dos filiados pré-candidatos, o que desvirtuou os fins previstos no art. 45 da Lei dos Partidos Políticos.

O relator nas duas representações foi o Desembargador Roosevelt Queiroz Costa. Asseverou em seu voto que “para caracterização da propaganda antecipada basta configurar mensagem subliminar, não havendo necessidade de se postular algum cargo eletivo ou pedido expresso de votos.”

O voto do relator foi no sentido de julgar procedente a representação, cassando 2min30s das transmissões em inserções de cada um dos partidos no semestre seguinte ao julgamento, e ainda  condenar os candidatos ao pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00.

No processo do Expedito o voto do relator foi acompanhado pelo Juiz Adolfo Theodoro Naujorks Neto e em seguida o Juiz Dimis da Costa Braga pediu vista.

Já no caso do Padre Ton, o relator foi acompanhado pelos Juízes Adolfo Theodoro Naujorks Neto, Dimis da Costa Braga, José Antônio Robles e o Juiz Delson Fernando Barcellos Xavier pediu vista.

De acordo com o Regimento Interno do Tribunal, o juiz que pediu vista deve apresentar o processo para julgamento na sessão seguinte ou justificar a razão da não apresentação.

A próxima sessão ordinária do Tribunal ocorrerá no dia 28/07/2014 às 10h.