TRE começa a julgar as candidaturas laranjas em Rondônia

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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) começou a julgar, terça-feira (19), a ação que poderá cassar o mandato do deputado federal Chrisóstomo e o registro de todos os candidatos ao cargo de deputado federal pelo PSL, tendo em vista a suposta ocorrência de fraude para preenchimento de quota de gênero.

No primeiro dia de julgamento, o Ministério Público (MP-RO) enfatizou que houve a intenção de burlar o sistema eleitoral, mas o relator do processo, Paulo Kiyochi Mori, apresentou relatório com entendimento contrário ao MP-RO.

Imediatamente, dois juízes da corte pediram vistas ao processo, que deverá voltar à pauta nas próximas sessões da corte, quando os votos dos cincos juízes que ainda não se manifestaram serão proferidos.

A Ação de investigação Judicial Eleitoral (AIJE), foi ajuizada pelo pastor evangélico Sebastião Valadares Neto (PSC-RO), candidato a deputado federal nas Eleições de 2018, contra o Partido Social Liberal (PSL), e todos os seus candidatos ao mesmo cargo, que poderá também declarar a inelegibilidade das candidatas que ocasionaram a ocorrência da infração reconhecida, com a declaração de nulidade dos votos e determinação de recontagem total, em razão de novo quociente eleitoral.

OUTROS DEPUTADOS

Além do mandato do deputado federal Coronel Chrisóstomo, oito deputados estaduais têm seus mandatos ameaçados pela mesma prática, supostamente cometidas por seus partidos.

Os deputados estaduais que correm risco (o processo ainda caminha no TRE rondoniense) são: Cabo Johnny Paixão, Alex Silva e Alex Redano, todos do PRB, agora Partido Republicano; Eyder Brasil (PSL), Anderson do Singetuperon (PROS),  Cirone da Tozzo (Podemos), Jair Montes (Avante) e Cássia dos Muletas (Podemos).

Para o procurador Luiz Gustavo Mantovani, é inadmissível concluir que o partido não sabia que a candidata não possuía filiação ao tempo do registro da candidatura.

Em 17 de setembro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou o processo da cidade de Valença do Piauí-PI, onde havia a mesma alegação de fraude em cota de gênero de vereadores no uso irregular de mulheres em prol da coligação, entendendo o TSE pela cassação de toda a chapa, eleitos e não eleitos da coligação. Em sintonia com a jurisprudência da corte superior, o TRE/RO entendeu que todos os eleitos e não eleitos devem ser processados.