TRANSPOSIÇÃO: Situação dos servidores contratados até 31/12/1991, após STF reforçar constitucionalidade da EC 98

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Na semana passada, o Sintero divulgou o desfecho da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5935, na qual os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram em favor do Parecer do relator Edson Fachin, que garante a legalidade da Emenda Constitucional nº 98/2017. Desde então, muitos servidores de Rondônia questionaram como ficaria a situação dos contratados até 31/12/1991, uma vez que a EC 98, assegura o direito à Transposição aos servidores do Amapá e de Roraima contratados até 1993.

A grande dúvida pode ser justificada devido aos ex-Territórios de Roraima e Amapá terem sido transformados em Estados com a Constituição Federal de 1988. Posteriormente, houve a efetiva instalação dos Estados em outubro de 1993. Logo, os servidores de Roraima e Amapá contratados até esta data possuem direito à Transposição.

No caso de Rondônia, o ex-Território foi transformado em Estado no ano 1981, mas o primeiro governador eleito só tomou posse em 15 de março de 1987. Por isso, a União concede o direito à Transposição apenas aos servidores contratados até a posse do primeiro governador.

A grande luta do Sintero, que vem se arrastando há anos, está embasada na Lei Complementar nº 41, de 1981, que cria o Estado de Rondônia e assegura através do Art. 36, o repasse de recursos para o pagamento da folha de servidores contratados durante os dez anos, contados da criação do estado. Isso significa que de dezembro de 1981 até dezembro de 1991, a União pagou integralmente a folha salarial dos servidores de Rondônia e, por isso, esses servidores deveriam ser incluídos no quadro em extinção da administração federal.

O Sintero tentou por inúmeras vezes garantir esse direito administrativamente. Entretanto, como não obteve êxito, optou por pleitear através de ação judicial. O processo tramita desde 2013 na Justiça Federal, e segue sendo acompanhado pela assessoria jurídica do sindicato, por meio do escritório de advocacia Hélio Vieira e Zênia Cernov.

Outro instrumento utilizando para garantir esse direito é a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 07/2018. Essa PEC está tramitando no Senado e é de iniciativa do senador Randolfe Rodrigues (Rede- AP) que tem como relator o senador Marcos Rogério (DEM-RO). A PEC altera o Art. 31 da Emenda Constituição nº 19, de 4 de junho de 1998, em que prevê a inclusão no quadro em extinção da administração pública federal os servidores que haja mantido relação ou vínculo funcional, empregatício e estatutário com a administração pública dos ex-Territórios ou dos Estados do Amapá, de Roraima e de Rondônia, inclusive em suas prefeituras, durante os dez primeiros anos da criação dessas unidades federadas. Ou seja, no caso de Rondônia até 1991. Entretanto, em virtude da pandemia, a PEC não está tramitando.

Ainda que volte a tramitar, a PEC 07/2018 precisa passar por todos os trâmites burocráticos e, posteriormente, deverá ser levada ao Plenário do Senado e da Câmara dos Deputados para aprovação.

O Sintero ressalta que, ainda que haja esforços para que os servidores contratados de 16/03/1987 até 31/12/1991 tenham o direito à Transposição, até o momento não há nenhuma legislação que conceda tal fato. Apesar disso, o sindicato reforça que continuará lutando, como vem fazendo ao longo dos últimos anos, e buscando a parceria com a bancada federal de Rondônia, para que juntos as forças sejam somadas em favor dos direitos dos rondonienses pioneiros.

Fonte: Assessoria