Transposição: Revogado artigo que impedia o enquadramento de servidores

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Foi publicado no Diário Oficial desta segunda-feira (02/03) uma resolução que revoga o art.33 da portaria nº 8.382, de 31 de outubro de 2019 que impedia o processo administrativo de transposição dos servidores dos ex-territórios com ação judicial em andamento.

Esses servidores não poderiam ser penalizados por ingressaram com ações contra a União. Impedir a transposição de quem judicializou o caso não é razoável. A esfera judicial não interfere na esfera administrativa”
Há anos servidores do ex-território de Rondônia lutam para conseguir a transposição para os quadros da União. O processo tem sido demorado e desgastante e mesmo aqueles que possuem todos os requisitos encontram dificuldades para o enquadramento federal.
Em fevereiro deste ano, o Ministério da Economia decidiu revogar o artigo em reunião com a bancada federal. A revogação foi feita na última semana, contudo, apenas de forma parcial.
“Assim que identificamos o problema, entrei em contato com o presidente da Comissão Especial dos Ex-Territórios Federais em busca de uma solução e recebi o compromisso de que a revogação completa ocorreria nesta semana”, explicou o senador.
O acordo foi cumprido e o artigo foi revogado em sua integralidade nesta segunda-feira (02/03), conforme a Portaria 5.751, de 28 de fevereiro de 2020. Com isso, todos os servidores que preenchem os requisitos serão transpostos para os quadros da União. “Ainda temos muito trabalho a fazer pela transposição dos servidores dos ex-territórios, mas esse já é um passo importante na luta por esses trabalhadores”, explicou Marcos Rogério.
A iniciativa atende apenas os servidores que mantiveram vínculo até 1987 e não conseguiam obter o enquadramento em função de ações judiciais contra a União. Demais servidores, inclusive aqueles que mantiveram vínculo com a União até 1991, são atendidos na PEC 7/2018, de relatoria do senador Marcos Rogério. “Estou trabalhando num acordo e espero apresentar em breve o meu parecer”, concluiu o senador.
Leia na íntegra a Portaria 5.751, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2020
http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-5.751-de-28-de-fevereiro-de-2020-245476325