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quinta-feira, abril 25, 2024
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Teori suspende indiciamento de Raupp pela PF na Lava Jato mas continua investigado pelo STF

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Raupp é investigado pela Suprema Corte,
Raupp é investigado pela Suprema Corte, mas ainda não é alvo de denúncia na PGR
Raupp é investigado pela Suprema Corte, mas ainda não é alvo de denúncia na PGR

Entendam. Ele não foi inocentado. O ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (21) suspender o indiciamento do senador Valdir Raupp (PMDB-RO) pela Polícia Federal no âmbito da Operação Lava Jato. O parlamentar é investigado na Suprema Corte, mas ainda não é alvo de denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) por envolvimento no esquema de corrupção da Petrobrás.

A decisão do ministro ainda não foi divulgada pelo STF e acata um pedido feito pelo próprio senador em uma reclamação enviada à Corte na semana passada. A PF indiciou o parlamentar pelos crimes e lavagem de dinheiro e corrupção passiva num inquérito que apura a suspeita de que o peemedebista teria recebido propina de R$ 500 mil desviados de contratos da Petrobrás.

Segundo a PF, o destino do dinheiro seria a campanha de Raupp ao Senado em 2010. O recurso teria sido desviado da Petrobrás por ordem do ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa e operacionalizada pelo doleiro Alberto Youssef. O inquérito foi aberto com base nas delação de Paulo Roberto, Youssef e Fernando Soares, o Baiano.

Também foram indiciados o cunhado de Raupp, Paulo Roberto Rocha, e uma ex-funcionária do senador, Maria Cleia de Oliveira. Além dessa linha de investigação, o senador peemedebista é alvo de duas ações penais e outros três inquéritos no Supremo, um deles também na Lava Jato.

Queda de braço. O indiciamento foi assinado pela delegada Graziela Machado da Costa e Silva. Em tese, agora cabe ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, analisar o material produzido pela PF e decidir se vai ou não oferecer uma denúncia no Supremo contra Raupp.

O indiciamento é uma etapa do inquérito policial admitida quando a autoridade policial reconhece haver indícios de que o investigado cometeu determinado crime. Já a denúncia, que só pode ser oferecida pelo Ministério Público, demonstra a existência de provas consistentes contra o alvo do inquérito. Se ela for aceita, transforma o investigado em réu.

A PGR critica os indiciamentos feitos pela PF contra autoridades com foro privilegiado. Em 2007, o STF decidiu por um freio na atuação policial e impedir que o órgão indique nos inquéritos se vê indícios de crimes contra as autoridades investigadas na Suprema Corte. Para investigá-las, a PF precisa ter a autorização prévia do Supremo.

Hoje, se a PF pede a abertura de uma investigação ao STF e o procurador-geral da República der parecer contrário, o Supremo não tem outra coisa a fazer senão engavetar as apurações. Se elas forem abertas, mesmo assim o Supremo continua dependendo do Ministério Público para abrir uma ação penal ao final das apurações. (Gustavo Aguiar)