TCE-RO julga regulares as contas de Confúcio Moura em 2018

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Quatro anos depois de deixar o cargo, o ex-governador Confúcio Moura teve aprovadas suas contas referentes ao período de 1º de janeiro a 5 de abril de 2018. Elas são compostas pelo balanço geral do estado e pelo relatório do órgão central de controle interno do poder executivo sobre a execução dos orçamentos.

Sete conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia assim decidiram, por unanimidade, durante a sessão especial do Pleno quarta-feira (29).

“É motivo de satisfação saber da aprovação das nossas contas de 2018, um pedacinho de quatro meses do meu último mandato”, disse.

Ouvindo atentamente as palavras dos conselheiros, comentou que elas evidenciam os avanços construídos em seu segundo mandato nas áreas de controle, contabilidade, na receita estadual, na dívida ativa e na previdência social.

“Sou grato pela sensibilidade dos conselheiros; eu me senti envaidecido e estendo os meus agradecimentos à equipe de funcionários do nosso governo passado, o trabalho de todos muito me engrandece”, assinalou.

Na sessão do Pleno, a procuradora do Ministério Público de Contas (MPC), Yvonete Fontinelli de Melo opinou pela aprovação, porque não viu evidências de exercício negligente do gestor. Seu parecer prévio fundamentou-se no art. 35 da Lei Complementar nº 154.

Ela não constatou distorções ou irregularidades em si, e da mesma forma, possível exercício abusivo ou negligente do gestor. Yvonete disse que a aprovação das contas também ancora-se nos preceitos constitucionais legais, observando-se a aplicação de recursos na educação, FNDE, de 25,52%, Fundeb, 73,42%, e na saúde, 13,03%; da mesma forma, a despesa total com pessoal do Poder Executivo, de 52,48%. A execução do orçamento cujo resultado financeiro apresentou superavit de R$ 844,64 milhões representando equilíbrio na disposição da Lei Fiscal.

CURTO PERÍODO

“A suposta inconsistência da base de dados da dívida ativa levou o corpo técnico a concluir pela impossibilidade de obter evidências de auditoria apropriadas e suficientes para fundamentar opinião sobre titularidade do direito, sua exatidão, valorização e alocação do saldo de contas e créditos a curto e longo prazos, no valor de R$ 4,6 bilhões, no balanço patrimonial do exercício encerrado em 31 de dezembro de 2018,  disse em sustentação oral a advogada do ex-governador, Renata Fabris.

Ela ressalvou que o controle externo aponta irregularidades ao longo de todo o exercício, sem individualizar conduta e o período que seria responsável Confúcio Aires Moura, limitado de 1º de janeiro a 5 de abril de 2018.”

Anda que tenham sido apontadas algumas impropriedades, ela ressaltou que o MPC constatou que o ex-governador se esforçou para cumprir normas orçamentárias, criando uma comissão de trabalho multidisciplinar capacitada e bem remunerada, incluindo procuradores do estado e técnicos do mais alto nível e de outras carreiras”.

“O curto período desse exercício governamental por si só seria argumenta suficiente para aprovação das contas sem ressalvas”, ela observou. “Mas em que pesem o nosso entendimento e não sendo o de vossas excelências, as justificativas que passo a expor devem ser relevadas por esta Corte para p referido julgamento”, acrescentou.

SISTEMA DE CONTROLE AMPLIADO

O TCE apoiou o governo na primeira grande mudança no processo da dívida ativa do Estado de Rondônia, o que facilitou exatamente no exercício financeiro de 2018 o alicerce de alterações posteriores.

Naquele período, o Decreto nº 23.277/2018 dispondo sobre o Sistema de Controle Interno regulamentou o conjunto de órgãos e funções sob a centralização da Controladoria Geral do Estado.

A CGE orientou aos entes governamentais para o cumprimento das finalidades estabelecidas em lei, tendo como referência o modelo de três linhas de defesa, mundialmente conhecido.

Confúcio Moura estruturou o controle interno, adequando-o às decisões normativas expedidas pela Corte de Contas, especialmente a decisão normativa nº 002/2016/TCE-RO, e com base nas considerações do art.2º da instrução normativa nº 58/2017, de 25 de Agosto de 2017.

Cada unidade gestora assumiu suas próprias responsabilidades. Aperfeiçoado o controle interno em nível estratégico e operacional foi possível identificar e gerenciar riscos que possam impactar no resultado da prestação de contas. Entre esses riscos, a dívida ativa “foi albergada”, enfatizou a advogada Patrícia Fabris.

Quanto à inconsistência apontada, ela explicou que se deveu a erro de migração do registro no sistema de estoque, entretanto, o governo abriu ordem de serviço não apenas para reprocessamento da informação, com o dado faltante, mas também para verificação da origem do erro, de maneira a se evitar novos casos.

“Por mais que o Executivo não tivesse tomado medidas de proteção e vigilância como de fato fez, mesmo assim inexiste irrelevância material e financeira que se pudesse configurar em distorção relevante e generalizada capaz de macular as contas e o juízo dos indicadores fiscais”, escreveu a advogada.

Acerca da suposta subavaliação da conta de provisões a curto e longo prazos, em pelo menos R$ 18,5 bilhões, o corpo técnico considerou-a relevante, porque possui efeito sobre as demais afirmações, sobretudo em relação ao patrimônio líquido e capacidade de endividamento do estado, além de impactos sobre a execução de políticas públicas futuras.

* Acompanharam a sessão presidida pelo conselheiro presidente Paulo Curi Neto: a procuradora geral do Ministério Público de Contas, Ivonete de Melo; o controlador-geral do estado, Francisco Lopes Netto; e o contador geral do estado, Jurandir Dada.