TCE-RO decreta cautelarmente a indisponibilidade de bens de ex-prefeito

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O Tribunal de Contas de Rondônia (TCE-RO) acolheu pedido cautelar formulado pelo Ministério Público de Contas (MPC-RO) para, em caráter incidental, decretar pelo prazo de um ano a indisponibilidade de bens móveis e imóveis do gestor responsável, com o objetivo de garantir o interesse público e a efetividade dos processos de controle, e, sobretudo, porque restou caracterizado no processo de tomada de contas especial a prática de conduta voltada à transferência de suas propriedades de imóveis a terceiros com o intuito de dificultar a recomposição de eventuais prejuízos ao erário.

A decisão foi proferida pelo conselheiro relator da tomada de contas especial, com suporte no poder geral de cautela e na competência constitucional que dispõem os Tribunais de Contas em impor medida cautelar de indisponibilidade de bens de pessoas físicas e jurídicas de direito privado, quando comprovado fundado receio de lesão à ordem jurídica e a prática de atos aparentemente ilegais, aptos a produzir lesão ao erário.

A urgência da medida foi em decorrência de o gestor responsável, tão logo ter sua responsabilidade definida no processo de tomada de contas especial, realizar a doação e a transferência de pelo menos seis imóveis de sua propriedade, com a anuência de sua esposa, em favor de seus dois filhos e de parentes, cuja soma dos valores atribuídos aos imóveis perfaz a quantia de R$ 2.020.231,32, ao passo que o valor do dano ao erário atualizado até o mês de junho de 2021 remonta à quantia de R$ 2.095.100,10.

Também reforçou e fortaleceu o deferimento do pedido cautelar o fato de ter sido o Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado de Rondônia atuante na comarca de Colorado do Oeste quem comunicou à Corte de Contas acerca da gravidade dos fatos indicativos de desfazimento de bens pelo gestor responsável e solicitou providências.

Registre-se que a medida preventiva e constritiva de indisponibilidade de bens móveis e imóveis pelo prazo de um ano, eventualmente existente em nome dos gestores responsáveis, não é novidade no Tribunal de Contas de Rondônia, cuja decisão foi proferida no ano de 2014, quando do julgamento da inspeção especial realizada na folha de pagamento do município de Ji-Paraná. O intuito da decretação do bloqueio dos bens naquela oportunidade foi no sentido de evitar ou minimizar os prejuízos ao erário e garantir a preservação do interesse público e a efetividade dos processos de controle.

As medidas cautelares podem a qualquer tempo ser revogadas ou modificadas em novo juízo de convicção do relator a teor do disposto no artigo 296 do CPC/15, aplicado subsidiariamente no âmbito do TCE-RO, por força do artigo 286-A do Regimento Interno da Corte.

O processo, excepcionalmente, tramita em sigilo em relação a terceiros em decorrência do interesse público e de dados pessoais legalmente protegidos, cujo acesso fica restrito apenas à parte e aos seus procuradores.

Fonte: TCE-RO

OBS: Embora o TCE-RO não tenha citado o nome do gestor, o Mais RO pesquisou e chegou ao provável nome de Antônio Valdeci da Silva, ex-prefeito de Colorado do Oeste. O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou o município de Colorado do Oeste (RO), solidariamente com Antônio Valdeci da Silva, ex-prefeito, a pagarem R$ 604.522,92, valor atualizado, pela não-aprovação da prestação de contas de valores repassados pelo Fundo Nacional da Saúde (FNS). A verba era destinada à implementação do Programa de Atendimento aos Desnutridos e às Gestantes de Risco Nutricional.
O ex-prefeito ainda foi condenado a pagar R$ 977.022,10, valor atualizado, e multado em R$ 15 mil.