Suplente de Acir Gurgacz embolsou R$ 49 mil e mais cotão em seis dias de mandato

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Plenário do Senado

Assumir o mandato por alguns meses ou mesmo dias rende um bom dinheiro para suplentes de senadores, caso do suplente Gilberto Piselo (PDT-RO), que assumiu a vaga de Acir Gurgacz (PDT-RO) em 8 de setembro de 2016, mas ficou apenas seis dias no cargo.

Ele recebeu R$ 11 mil de salário proporcional mais R$ 37,7 mil de ajuda de custo, para o deslocamento até Brasília. Um total de R$ 49 mil em valores atualizados pela inflação. E ainda usou R$ 3,9 mil da cota para o exercício do mandato – o cotão – com passagens aéreas entre Brasília, Cuiabá, Cacoal (RO) e Ji-Paraná (RO).

Piselo então renunciou e a vaga foi ocupada pelo segundo suplente, Pastor Valadares (PDT-RO), que ficou quatro meses no cargo. Ele recebeu duas ajudas de custo, uma no início e outra no final do mandato, um total de R$ 74 mil. Contou com mais R$ 21,4 mil de auxílio-moradia. Ele ainda usou R$ 120 mil do “cotão”, sendo R$ 19,7 mil no aluguel de um imóvel para escritório de apoio em Ji-Paraná. O locador foi Gilberto Piselo – o primeiro suplente. No total, recebeu R$ 215 mil de extras, em valores atualizados, sem contar os R$ 148 mil por quatro salários.

Pai do senador Ivo Cassol (PP), o suplente Reditário Cassol assumiu o mandato por quatro meses e meio em 2018. Gastou R$ 149 mil do cotão, sendo R$ 107 mil com divulgação. Ele já havia assumido o mandato por quatro meses em 2011. Levou uma ajuda de custo por cada breve mandato.

Suplentes que tomam posse também têm direito ao “auxílio mudança”, ou ajuda de custo dos senadores. São, na prática, salários extras concedidos no início e no final do mandato. Já custaram R$ 3,8 milhões aos cofres públicos nos últimos 15 anos, contemplando 62 suplentes que cumpriram 121 exercícios de mandatos. Eles ainda têm dinheiro para escritório, restaurantes de luxo, passagens aéreas e locação de carro e até avião. Tem suplência para irmão, mulher, pai.

Licença para assuntos particulares

O levantamento feito pelo blog apurou 62 suplentes que assumiram o mandato em 15 anos. A relação foi fornecida pelo Senado em resposta à solicitação feita com base na Lei de Acesso à Informação.

Em 35 casos, o período de mandato ficou em torno de 4 meses. Em 11 casos, variou de 1 a 3 meses. Por duas vezes, o mandato durou uma semana. Os demais casos foram em períodos maiores, quando os suplentes ocuparam o mandato de titulares que estavam ocupando cargos de ministros de Estado ou de secretários estaduais.

O Senado informou que os suplentes recebem ajuda de custo no início e ao término de seu primeiro exercício do mandato. Caso eles retornem por ocasião de novo afastamento do titular, a ajuda de custo não é paga novamente. O Decreto Legislativo nº 276/2014 não estabelece prazo mínimo de exercício de mandato para pagamento da ajuda de custo.

A ajuda de custo inicialmente era paga no início e no final de cada ano. Também eram devidas nos casos de convocação extraordinária do Congresso, uma no início e outra no final. Em alguns anos, foram pagas até seis ajudas de custo. A partir de 2006, foram extintas as ajudas no caso de convocações.

A partir de 2014, rebatizada com o nome de auxílio-mudança, passou a ser paga no início e no final de cada legislatura, que dura quatro anos, para “para compensar as despesas com mudança e transporte”, como diz o Decreto Legislativo 276/14. Mas também vale para os breves mandados dos suplentes, mesmo que durem apenas seis dias.

Fonte: Blog Lucio Vaz / Gazeta do Povo