BRASILIA- O Diário da Justiça Eletrônico (DJE) publicou ontem, 25, um pedido urgente de informação (48 horas) , se o ex-governador e ex-senador Ivo Cassol (PP-RO) está mesmo cumprindo pena na cidade de Rolim de Moura. A pena foi convertida a prestação de serviço no quartel do Corpo de Bombeiros de Rolim de Moura (RO), município localizado na Zona da Mata.
Cassol foi condenado por crimes contra a Lei de Licitações quando foi prefeito de Rolim de Moura, entre 1998 e 2002. A acusação é de que ele fracionou licitações para beneficiar empresas de parentes e amigos. Além da prestação de serviço, o senador licenciado terá que pagar multa de R$ 201.817,05, que será revertida aos cofres municipais. No primeiro dia de trabalho, Cassol cumpriu uma carga horária de 10h. No segundo dia, também disse que cumpriria o horário fechado. No Corpo de Bombeiros, ele está responsável por carimbar folhas de processos de vistorias.
Resumo do pedido do STF
(…)26. Oficie-se, novamente, com urgência e prioridade, ao juízo da Vara Criminal de Rolim Moura/RO, com cópia deste despacho e da manifestação ministerial de fls. 3.486-3.491 requisitando informações atualizadas sobre o cumprimento das penas impostas por este Supremo Tribunal Federal a Ivo Narciso Cassol, Erodi Antônio Matt e Salomão da Silveira, cuja execução lhe foi delegado, inclusive sobre os itens “i” a “v” do parecer da Procuradoria-Geral da República de fl. 3.490-3.491, as quais deverão ser prestadas no prazo máximo de quarenta e oito horas independente do recesso forense. 27. Com a resposta, vista à Procuradoria-Geral da República para manifestação em igual prazo de quarenta e oito horas. 28. Na sequência, voltem-me os autos imediatamente conclusos, independente do período de recesso forense.” Publique-se. Brasília, 20 de janeiro de 2020.
Fontes: Mais Rondônia com STF e G1 Rondônia