STF permite suspensão de CNH em caso de homicídio culposo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (12/02/2020), que é legal a pena de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista profissional condenado por homicídio culposo – quando não há intenção de matar.

Para o relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso, “é constitucional a imposição da pena de suspensão de habilitação para dirigir veículo automotor ao motorista profissional condenado por homicídio culposo no trânsito”.

O voto de Barroso foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Marco Aurélio Mello e Dias Toffoli. Os demais magistrados não estavam presentes na sessão.

A discussão da suprema Corte foi se a pena viola o direito constitucional ao trabalho. Como o tema é de repercussão geral, a decisão será aplicada em todos os tribunais do país.

De acordo com o Código Brasileiro de Trânsito, a pena para o homicídio culposo é de detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. O tempo de suspensão, por sua vez, é proporcional à penalidade aplicada.

Entenda
O caso chegou ao STF por meio de um processo envolvendo um motorista de ônibus do município mineiro de Barbacena, que foi condenado por um atropelamento ocorrido em 2004, que resultou em morte.

O Ministério Público considerou que o motorista foi negligente, pois não observou o dever de cuidado ao efetuar um cruzamento, causando a morte de uma pessoa que pilotava uma motocicleta.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia retirado a condenação do motorista por entender que a penalidade inviabiliza o direito ao trabalho, previsto na Constituição Federal. Para o TJMG, o motorista obtém da atividade a remuneração necessária para o sustento próprio e da família.

O Ministério Público recorreu, alegando que essa interpretação vai contra o próprio dispositivo. Na avaliação do MP, “se a Constituição Federal permite privar o indivíduo de sua liberdade e, consequentemente, de sua atividade laboral, em razão do cometimento de crime, poderia também permitir a suspensão da habilitação para dirigir como medida educativa”.

Fonte: Metrópoles