STF decide mandar presos responsáveis por crianças para prisão domiciliar

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Presos preventivos que sejam os únicos responsáveis por crianças menores de 12 anos ou pessoas com deficiência poderão cumprir pena em regime domiciliar. A decisão é da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

Ao decidir, o ministro relator do caso, Gilmar Mendes, estabeleceu que os beneficiados precisam comprovar serem os únicos responsáveis pelos dependentes. Os presos que não forem pais em questão terão que mostrar que são imprescindíveis para o cuidado.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Edson Fachin. Os casos, agora, serão analisados, individualmente, pelos tribunais de todo país.

Levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aponta que o país tem mais de 31,8 mil presos nesta condição.

Trata-se de ampliação de decisão de 2018 do ministro Ricardo Lewandowski. Na ocasião, Lewandowski orientou prisão domiciliar a todas as mães e gestantes presas em segunda instância.

As condenadas por tráfico de drogas que tiverem filhos de até 12 anos ou estiverem grávidas também foram beneficiadas pela decisão.

Fonte: Metrópoles