Sitetuperon declara suspensa greve dos motoristas e cobradores

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Na audiência de conciliação de dissídio coletivo de greve dos trabalhadores no transporte coletivo de Porto Velho, realizada na quarta-feira (23/1) no Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (TRT-RO/AC), o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Transporte Coletivo Urbano (Sitetuperon) declara suspensa a greve retornando as suas atividades imediatamente.

A audiência foi presidida pelo presidente do TRT-RO/AC, desembargador Osmar João Barneze, e teve a participação do vice-presidente, desembargador Shikou Sadahiro, da procuradora do Trabalho, Camilla Holanda Mendes da Rocha, prefeito do município de Porto Velho, Hildon Chaves, secretário da Secretaria Municipal de Trânsito (Semtran), Nilton Gonçalves Kisner, procuradores do município, gerente institucional do Consórcio SIM, Lediana Ghedin Lopes, presidente do Sitetuperon, Francinei Oliveira da Silva e advogados.
Após intensos debates, o advogado do Sitetuperon, Flávio Orlando, fez a proposta de pagamento da cesta básica, visa alimentação e adiantamento salarial, até a próxima sexta-feira
(25/1), bem como os demais itens previstos no acordo coletivo em vigência (auxílio saúde e repasse sindical) até o dia 3 de fevereiro de 2019, com retorno imediato ao trabalho.
Como pretensão alternativa o sindicato propôs que a categoria retorne imediatamente ao trabalho com a destinação de 20% do faturamento do Consórcio para pagamento dos trabalhadores.
Por parte do Consórcio SIM, não houve oferta de proposta de acordo, alegando falta de recursos econômicos, devido ao desequilíbrio do contrato, nesse contexto e sem subsídios por parte do município, chegando a abrir mão da concessão.
O prefeito requereu o registro das seguintes considerações: “permanece registrada a manifestação do Consórcio no sentido de abrir mão da concessão em favor da própria prefeitura e que concorda com a encampação, mas não concorda com a entrada de uma terceira empresa”.

Por sua vez o Consórcio expressou que: “concorda com a encampação nos termos legais, quais sejam, de forma bem simples didática e clara que está elencada no dicionário Aurélio, que diz: ‘Encampação é a tomada de posse pela administração pública da empresa privada mediante compensação’. Logo, a encampação citada pelo nobre prefeito não tem valor jurídico nenhum pois quer encampar sem ter nenhuma responsabilidade, o que é vedado por lei”, argumenta o advogado do Consórcio, José Cristiano Pinheiro.
Em face aos contratos de trabalho, os representantes do Consórcio se posicionaram que: “o contrato de trabalho estará mantido até conseguirmos solucionar a questão dos recursos financeiros”.
Com relação a subsídio de ordem financeira, o prefeito argumentou que não existe qualquer previsão orçamentária do município nesse sentido, demandando portanto estudos muito complexos e profundos, o que levaria muito tempo, sem certeza de sucesso.
Não havendo negociação, foi concedido aos demandados o prazo de 5 (cinco) dias úteis para formulação  de suas respectivas defesas, a iniciar na sexta-feira (25/1).
O advogado do Sitetuperon  pede a palavra e declara suspensa a greve dos trabalhadores, retornando as suas atividades imediatamente, cientificando o Consórcio.
Acima do anúncio de retorno imediato dos trabalhadores às atividades, o prefeito informou que a Semtran, encaminhará fiscalização imediata e informará o ocorrido.
(Processo – DCG nº 0000009-83.2019.5.14.0000)
Secom/TRT14