Secretaria de Justiça prepara berçário para receber bebê de adolescente interna em unidade de Porto Velho

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Espaço de convivência da Unidade Socioeducativa Feminina, em Porto Velho
Espaço de convivência da Unidade Socioeducativa Feminina, em Porto Velho
Espaço de convivência da Unidade Socioeducativa Feminina, em Porto Velho

O drama da gravidez não planejada na adolescência é vivido por uma adolescente em conflito com a lei, que está internada na Unidade Feminina, em Porto Velho. Aos 16 anos, a reeducanda está no oitavo mês de gestação e aguarda a chegada do bebê nos próximos dias. Para que mãe e filho tenham suas necessidades básicas atendidas, está sendo preparado o primeiro berçário da Unidade, que estará pronto no final desta semana.

O enxoval será entregue pelo ‘Mãezinha Rondoniense’, programa executado pela Secretaria de Assistência Social (Seas) desde 2011 de atendimento especializado para as gestantes, e contribui ainda com o aumento do índice de pré-natal no estado, que é aproximadamente de 46%. “O pré-natal garante a saúde da mãe e da criança. Rondônia está investindo em saúde preventiva da mulher grávida. Estamos disponibilizando enxovais para Unidade e vamos fazer um acompanhamento”, explica o coordenador do programa, médico Alexandre Muller.

Além dos kits enxovais, móveis como berço e poltronas de amamentação e cortinas são doados por integrantes da sociedade civil, que com esse gesto, firmam o compromisso nas ações de responsabilidade social, salienta a diretora da Unidade, Sônia Durgos dos Santos. “Estão sendo muito importantes essas doações. Nós já disponibilizamos uma sala ampla e estamos cuidando de tudo, para que o bebê seja recebido dentro das suas necessidades de recém-nascido”, explica Sônia.

De acordo com informações da Secretaria de Justiça (Sejus), a adolescente tem atendimento médico, psicológico, além de acompanhamento de enfermeiras e assistente social. A assistente social acompanhará todo o processo da elaboração do Registro de Nascimento até os trâmites de guarda provisória do recém-nascido, que após quatro meses de vida, segundo a lei, deverá ser encaminhado pelo juiz da Vara da Infância e Juventude a um familiar ou ao um acolhimento em abrigo.

Fonte
Texto: DECOM
Fotos: Esio Mendes
Decom – Governo de Rondônia