SANGUESSUGA: NILTON CAPIXABA PODE PERDER MANDATO E SER PRESO

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Nilton Capixaba é da Máfia das Ambulâncias
Nilton Capixaba é da Máfia das Ambulâncias

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal tem como primeiro item da pauta da sessão da próxima terça-feira  o julgamento de ação penal em que é réu o deputado federal Nilton Balbino (PTB-RO), conhecido como Nilton Capixaba, e denunciado pelo procurador-geral da República por crimes de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.

A AP 644 – que tem como relator o ministro Gilmar Mendes – tramita no STF há cinco anos, entre idas e vindas ao e do Ministério Público, e diversos incidentes processuais. O parlamentar passou de indiciado a réu em decorrência da “Operação Sanguessuga”, da Polícia Federal, que investigou fraudes em licitações na compra de ambulâncias que eram destinadas a municípios de Rondônia.

Neste ano, até agora, o único parlamentar julgado e condenado no foro privilegiado do Supremo foi o deputado Paulo Feijó (PR-RJ), réu na AP 694, aberta em agosto de 2012, e também decorrente da “Operação Sanguessuga”. Mas a 1ª Turma, depois de admitir que estavam prescritos os crimes de quadrilha e de fraude à licitação, acabou por condenar o réu por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No entanto, a fixação das penas (dosimetria) e as consequências da condenação ficaram para der decididas na sessão plenária desta próxima terça-feira.

O entendimento atual do tribunal é que, quando condenado pelo Supremo, o mandato de um parlamentar precisa ainda ser cassado e analisado por sua respectiva Casa legislativa. Cassado o mandato, aí sim a Justiça executa a sentença do Supremo.

Já a Primeira Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu nesta terça-­feira (2) aplicar pena de 12 anos, seis meses e seis dias contra o deputado federal Paulo Feijó (PR-­RJ) pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro em caso investigado pela Operação Sanguessuga, pelos quais ele foi condenado no dia 4 do mês passado. Seguindo posição apresentada pelo ministro Luís Roberto Barroso, o colegiado abriu um precedente e determinou que a perda do mandato do parlamentar deve ser declarada pela Mesa Diretora da Câmara, e não decidida em votação no plenário da Casa.

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