Para conter as aglomerações em locais públicos e assim frear o avanço da Covid-19 em Rondônia, o governo do estado mantem o ‘toque de recolher’. Fica restrito, então, a circulação durante a semana de pessoas em espaços e vias públicas das 21 às 6h; locomoção e circulação de pessoas nos finais de semana entre 21 horas de sexta-feira às 6 horas de segunda-feira.
E para reforçar o cumprimento do decreto, a população pode denunciar os casos de desobediência ao ato normativo estadual. Veja como denunciar festas e aglomerações.
Confira o serviço com os telefones para denúncias e contato:
Vigilância Sanitária
- Ji-Paraná (RO): (69) 99222-0902
- Vilhena (RO): (69) 3322-1936
Polícia Militar: 190
- Responsável por orientar, fiscalizar e desfazer/dispersar aglomerações de pessoas, sendo permitido inclusive o uso da força necessária e proporcional para o cumprimento do decreto.
Bombeiro Militar: 193
- Responsável por fiscalizar estabelecimentos comerciais, enquanto a sua ocupação interna máxima autorizada. Pode realizar interdição de clubes e congêneres caso haja descumprimento do decreto.
Programa de Proteção, Orientação e Defesa do Consumidor (Procon)
- Porto Velho: (69) 3216-1026 – Responsável pela preservação dos direitos do consumidor.
Agência de Regulação de Serviços Públicos Delegados do Estado de Rondônia (Agero)
- (69) 98455-6845 – Responsável por fiscalizar os transportes de passageiros.
Restrições
No último domingo (7), o Governo de Rondônia divulgou um novo decreto mantendo o ‘toque de recolher’ em dias úteis, no período de 21h até 6h. Dessa forma, fica restrita a circulação de pessoas em espaços e vias públicas, assim como atividades comerciais, com algumas exceções, como a realização de atividades indispensáveis para a saúde e segurança pública.
Todas as pessoas que precisarem transitar nesse período devem apresentar uma declaração.
Até terça-feira (9), Rondônia contabiliza 159.484 casos, sendo 3.180 mortes confirmadas por coronavírus.
Multas
No decreto vigente, existe a possibilidade de medidas mais enérgicas quanto ao descumprimento das recomendações sanitárias para o combate à Covid-19. Nele é estabelecida a adoção de medidas administrativas contra quem descumpri-lo, como a apreensão, interdição, multa e cassação de alvará.
Fonte: G1