Rondônia tem 353 pretendentes e 74 crianças e adolescentes para adoção

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Andrea Nogueira escolheu o caminho legal se habilitou, fez o curso de formação e finalmente recebeu Maria Gabriela

Andrea Nogueira chegou a receber uma proposta de adotar uma criança de maneira informal, a chamada adoção à brasileira – quando uma mãe, geralmente sem condições de criar o filho, doa o bebê diretamente a uma família, que regista como se fosse seu filho biológico. Porém, como conhecedora da lei – é procuradora do Município – não cedeu à tentação e escolheu o caminho legal, ou seja, se cadastrou como pretendente, passou por entrevistas, se habilitou, fez o curso de formação e finalmente recebeu Maria Gabriela, sua tão aguardada filha.

Em Rondônia, para cada quatro candidatos a pais adotivos há uma criança aguardando para ser adotada. São 353 pretendentes habilitados para 74 crianças e adolescentes disponíveis, conforme cadastro monitorado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“Eu queria o que fosse certo. Quando chegou a Maria Gabriela, que a Justiça me entregou, eu sabia que ninguém tiraria ela mais de mim. Adotar dentro da lei é segurança. Quando a Justiça entrega o seu filho é para sempre”, comentou Andrea, ao falar da importância de se adotar dentro da lei.

Lançado em 2008, o Cadastro Nacional de Adoção (CNA), coordenado pela Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), é uma ferramenta digital que auxilia os juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos procedimentos dos processos de adoção em todo o país.

O CNA tem o objetivo de colocar sempre a criança como sujeito principal do processo, para que se permita a busca de uma família para ela, e não o contrário.

Entre as medidas que corroboram essa intenção estão a emissão de alertas em caso de demora no cumprimento de prazos processuais que envolvem essas crianças e a busca de dados aproximados do perfil escolhido pelos pretendentes, ampliando assim as possibilidades de adoção.

Além das crianças aptas à adoção, o sistema traz informações do antigo Cadastro Nacional de Crianças Acolhidas, do CNJ, no qual 47 mil crianças que vivem em instituições de acolhimento em todos os estados estão cadastradas.

Na Semana da Adoção, o esforço do Judiciário é pela difusão dos instrumentos legais determinadas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A lei da Adoção é uma garantia de proteção à criança e aos pais.

QUEM DECIDE DOAR UM FILHO

Quem também decide doar seu filho não é visto com preconceito pelo Judiciário, ao contrário, pode receber apoio e até acompanhamento, dentro do programa de Entrega Protegida.

Entregar um filho para a adoção é uma atitude amparada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. A legislação buscou o aprimoramento “da sistemática prevista para a garantia do direito à convivência familiar a todas as crianças e adolescentes”, bem como a agilização do processo de adoção nos casos em que não exista indicação de paternidade e a mãe biológica queira entregar o filho logo após ao nascimento. O procedimento tem a garantia do sigilo da entrega.

Apesar do sigilo jurídico, previsto na Lei 13.509, muitas mães evitam procurar a Justiça com receio do julgamento social. Em Porto Velho, quando uma mãe deseja entregar o filho ou filha para a adoção, e decida por isto durante a gravidez ou logo após ao nascimento, poderá se manifestar nos próprios serviços de saúde ou no Juizado da Infância e da Juventude, para as medidas necessárias. A partir disso ela segue para atendimentos psicossociais, aonde recebe orientações sobre o procedimento e aonde se avaliam todos os aspectos da decisão, inclusive a certeza da mãe a respeito da entrega.

No atendimento, a mãe biológica é ouvida por uma equipe de profissionais que, após detalhamento intenso das condições que cada caso requer e, não havendo ninguém da família apto à guarda da criança, realizam-se as etapas posteriores, até se chegar na extinção do poder familiar.
A juíza Sandra Merenda lembra que “entregar um filho ao juizado não é crime, mas abandoná-lo, sim”, por isso faz o apelo não só às mães, mas aos profissionais de saúde que as atendem nas maternidades e postos de saúde, que o melhor caminho é o da Justiça.

Fonte: MaisRO com informações do TJ-RO