Reta final, eleições 2018: governo de Rondônia

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Expedito chegando no debate do SBT/Marcelo Gladson

PORTO VELHO- A 16 dias das eleições, cinco candidatos ao governo de Rondônia estão entre os dois prováveis que seguirão no segundo turno. Expedito Júnior (PSDB), Acir Gurgacz (PDT), Maurão de Carvalho (MDB), Pimenta de Rondônia (PSOL-PT) e Vinícius Miguel (Rede) apresentaram as melhores propostas para o governo de Rondônia.

Expedito Júnior, o líder das pesquisas pode até ganhar no primeiro turno, dependendo do julgamento do registro da candidatura de Acir Gurgacz que está pendente. Ele precisa ser julgado logo, para que possa concorrer de igual para igual sem prejuízos. E avançando ponto a ponto, surge o candidato emedebista Maurão de Carvalho, cuja assessoria aposta em chegada no segundo turno.

O candidato do Bolsonaro, Marcos Rocha (PSL) não consegue a transferência de votos e patina nas últimas posições. Apoiadores de Bolsonaro estão rasgando a participação dos candidatos locais dos adesivos (veja foto ao lado).

A surpresa deste pleito poderá ser o candidato da coligação “Sem medo de ser feliz”, pilotado por Pimenta de Rondônia (PSOL-PT). Ele vem crescendo a cada dia nas pesquisas sob o efeito Lula-Haddad.

Outro candidato que avança é o Vinícius Miguel (Rede), que teve um desempenho muito bom no debate do SBT-Alamanda. Vinícius bate na tecla da educação para a solução dos grandes problemas do Estado como a violência e o desemprego.

Calendário eleitoral

22 de setembro, sábado, 15 dias antes das eleições

  1. Data a partir da qual nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito (Código Eleitoral, art. 236, § 1º).
  2. Último dia para a requisição de funcionários e instalações destinados aos serviços de transporte e alimentação de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº6.091/1974, art. 1º, § 2º).
  3. Data em que deverá ser divulgado o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores para o primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº6.091/1974, art. 4º).
  4. Último dia para os partidos políticos, as coligações, a Ordem dos Advogados do Brasil, o Ministério Público e as pessoas autorizadas em resolução específica impugnarem os programas a serem utilizados nas eleições de 2018, por meio de petição fundamentada, observada a data de encerramento da Cerimônia de Assinatura Digital e Lacração dos Sistemas (Lei nº9.504/1997, art. 66, § 3º).
  5. 25 DE SETEMBRO – TERÇA-FEIRA

    1. Último dia para reclamação contra o quadro geral de percursos e horários programados para o transporte de eleitores no primeiro e eventual segundo turnos de votação (Lei nº6.091/1974, art. 4º, § 2º).

    27 DE SETEMBRO – QUINTA-FEIRA

    (10 dias antes)

    1. Último dia para o eleitor requerer a segunda via do título eleitoral dentro do seu domicílio eleitoral (Código Eleitoral, art. 52).
    2. Data a partir da qual a Justiça Eleitoral informará o que é necessário para o eleitor votar, vedada a prestação de tal serviço por terceiros.

    28 DE SETEMBRO – SEXTA-FEIRA

    1. Último dia para o juízo eleitoral decidir as reclamações contra o quadro geral de percursos e horários para o transporte de eleitores, devendo, em seguida, divulgar, pelos meios disponíveis, o quadro definitivo (Lei nº6.091/1974, art. 4º, §§ 3º e 4º).