Reforma Trabalhista: inversão de valores e início do fim da Justiça do Trabalho

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Por Luiz Gomes (*)

Resultado de imagem para • LUIZ GOMES - Brasileiro, Advogado JuslaboralistaEstamos presenciando, desde o ano passado, uma avalanche de propostas e encaminhamentos políticos e legislativos com proposito vil de revogar a parte social da Constituição Brasileira e reverter todas as conquistas das lutas democráticas do povo Brasileiro.

Primariamente, confessadamente, via entrevista no sábado na Band News, o presidente Temer admite, em rede nacional de TV, que o impeachment se deu porque a base petista na Câmara não aceitou “livrar Eduardo Cunha da comissão de ética da Câmara”. Ou seja, a “conversa” de pedalada fiscal foi uma invenção para justificar o golpe.

Além de tudo que tenho visto, demostrando claramente que houve ruptura institucional ao calar a voz do povo brasileiro com “arrumadinhos antirrepublicanos”, e o Supremo Tribunal Federal, nossa ultima esperança das garantias constitucionais, se ajoelha e se cala diante de tanto descalabro.

O Brasil vem sendo pautado politicamente pelas ruínas moral e ética do governo (composto por ½ de ministros delatados, inclusive o Presidente), nosso parlamento (418 deputados dos 513, receberam propina pelo caixa 2, segundo as listas de Janot, Fachin e Odebrecht) e, agora também, do judiciário e do Ministério Publico com suspeitas por “não pautarem” processos.

E é neste clima de absoluta anormalidade na politica brasileira, que estamos vendo o desmonte dos direitos sociais constitucionais e celetizados. A uma semana a terceirização generalizada para todos os segmentos e setores públicos e privados, foi a primeira garantia da precarização legalizada.

É agora, por não bastar o que já esta sinalizada como a reforma da previdência, pondo fim a esperança de milhares de brasileiros se aposentarem, vem mais uma sangria no peito dos trabalhadores e de todos brasileiros, Reforma trabalhista. Resumindo, consegue inverter a logica do nascedouro da Justiça do Trabalho e dos direitos celtizados, muda princípios e as finalidades do Direito do Trabalho.

Sabemos que a norma celetizada surgiu num momento em que se iniciava uma nova era de direitos em todo mundo, e de proteção da dignidade da pessoa humana, período em que a ONU fez a Declaração Universal dos Direitos humanos, onde a OIT se consolidou como órgão de equilíbrio nas relações de trabalho, quando nasceu a justiça do Trabalho e a CLT. Outrossim, todos estudiosos do direito sabem que até este período, vivíamos ainda num a era feudal e de coronéis (alguns ainda existem e resistem), portanto, o Direito do Trabalho foi concebido pelo reconhecimento de que o trabalhador, pela sua condição econômica e social, merecia ter a proteção legislativa porque depois da Lei Aurea deveria avançar na construção da liberdade efetiva da escravidão.

O que se pretende agora, sem autorização constitucional, com a Reforma, chamada de modernização das normas trabalhistas, é inverter essa proteção, blindando o economicamente mais forte em detrimento do trabalhador.

O desserviço social trazido pelo relator traz vários pontos desta reforma com vícios de constitucionalidade, por reduzir diversos direitos previstos na Carta Maior. Desrespeita princípios fundamentais estabelecidos no preambulo e arruína a construção progressiva de direitos sociais e a valorização do trabalho como fonte da dignidade humana.

Cumpre finalizar para ratificar nossa posição contraria ao projeto de lei da Reforma Trabalhista, sob dois essenciais aspectos, pela absoluta ilegitimidade do atual Congresso Nacional para desmontar a historia do direito do trabalho, na medida em que as denuncias diárias afirmam estarem no mandato, pelo menos a maioria, sob a luz das propinas e de caixa dois. A outra analise sobre a ótica constitucional, direitos e garantias assegurados pela CF 88, não podem ser modificados por estarem protegidos nas clausulas pétreas, por via de lei ordinária é impropria. Destarte, falta debate e clareza na finalidade proposta, que escamoteiam o verdadeiro interesse por traz deste desmonte da Justiça e do direito do Trabalho com a inversão de valores e princípios históricos na construção dos direitos sociais.

  • (*) Luiz Gomes – Brasileiro, Advogado Juslaboralista.
  • Doutorando em Ciências Jurídicas e Sociais pela UMSA- Universidad del Museo Social Argentino-Buenos Aires-Argentina;
  • Eleito pelo Conselho Federal da OAB como Integrante da Lista Sêxtupla para vaga de Ministro do TST pelo quinto constitucional, no ano de 2010/2011, vaga hoje ocupada pela Ministra Delaide Miranda Arantes;
  • Conselheiro Federal da OAB pelo Rio Grande do Norte – 2003/2007, onde foi Membro da Primeira Câmara e do Órgão Especial do Conselho Federal da OAB (2003/2007);
  • Secretário Geral da Comissão Nacional de Direitos Humanos do CFOAB (2003/2007), onde Exerceu a Presidência por várias ocasiões;
  • Especialista em Processo Civil. Curso Especialização da Magistratura na Esmarn em 1998;
  • Especialista em Processo do Trabalho. Curso de Pós Graduação “Lato Sensu” em Direito e Processo do Trabalho em 2005.
  • Presidente da ANATRA – Associação Norte Rio-grandense dos Advogados Trabalhistas 2009/2013, atualmente é o Secretario Geral;
  • Membro da JUTRA – Associação Luso-Brasileira de Juristas do Trabalho;
  • Membro da UIA – União Internacional dos Advogados.
  • Diretor da ABRAT – Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas de 2004/2012;
  • Primeiro Ouvidor Geral da OAB/RN (2002);
  • Foi Assessor da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho 14ªRegião(1994), Servidor e Diretor de Secretaria de Varas do Trabalho (1993/1995) no Estado de Rondônia e Acre;
  • Membro do Conselho Auditor da OAB PREV (2004-2006) órgão de controle do Conselho Federal da OAB;
  • Ex-Assessor e consultor jurídico do Canal Justiça;
  • Advogado e Consultor Jurídico ASCOPLAN e ASCONORT, Associações de comerciantes de pequeno e médio porte do Rio Grande do Norte e Assessor da ABRASEC – Associação Brasileira de Segurados e Consumidores;
  • Conferencista Internacional sobre temática Juslaboralistas, pela ABRAT e ALAL.
  • Autor do Livro Guia Prático de Educação para Cidadania, que foi Prefaciado pelo Senador Cristovam Buarque e tem a apresentação pelo Membro Honorário vitalício e ex-presidente do CFOAB Advogado Cezar Britto.
  • Autor de vários artigos jurídicos e científicos sobre temáticas relevantes para a Justiça Brasileira.