Redes sociais ou pé na estrada? Quem pode faz os dois nestas eleições de poucos recursos financeiros

0
1716
Confúcio Moura e seu personal influencer Emerson Castro: o campeão das redes sociais

PORTO VELHO-Com a proibição, em tese, de doações de empresas a candidatos, nestas eleições os postulantes estão se virando nos 30. As redes sociais estão sendo os meios mais utilizados pelos candidatos neste início de campanha. Até porque a maioria das pessoas passa mais tempo na internet do que vendo televisão ou ouvindo rádio. Jornal impresso, raramente. Percorrer a BR-364 em busca de votos, só para quem pode. Sabendo usar, as redes sociais são as melhores opções nestas eleições.

Quem dispõe de recurso financeiro razoável pode contratar uma boa equipe para o marketing digital. Profissionais digitais custam caro, mas também não é o olho da cara. De R$ 5 mil a R$ 50 mil por mês é possível contratar um bom profissional ou contratar uma agência de publicidade.

Confúcio Moura nas redes sociais: o campeão

A olho nu é possível detectar quem está utilizando com mais frequência e profissionalismo esta ferramenta em suas campanhas. O campeão no uso das redes sociais com a qualidade que ferramenta requer é o candidato ao Senado, Confúcio Moura (MDB-RO). Ele está nas principais  redes sociais como Facebook, Instagram, Twitter e Whatsapp, utilizando o máximo que estas ferramentas oferecem.

Expedito Júnior, à direita, filmando evento para depois publicar nas redes sociais

O segundo colocado no uso das redes sociais é o candidato ao governo de Rondônia, Expedito Júnior (PSDB). Além de dispor de uma boa equipe de marketing digital, ele faz selfies, filma e interage com os internautas.

O candidato ao Senado, Jesualdo Pires (PSB), é o terceiro no uso das redes sociais. Em seguida vem o candidato ao governo Vinícius Miguel (Rede), que, por ser o mais jovem dos candidatos, é o que tem mais intimidade com as redes sociais.

Fátima e Jesualdo Pires usam bem as redes sociais rumo ao Senado

A candidata ao Senado, Fátima Cleide (PT), não contratou nenhum profissional, mas nem precisou. A candidatura dela está sendo alavancada por militantes nas redes sociais e beneficiada pelo efeito Lula. O PT é o partido de maior exposição na mídia do Brasil. O marketing virtual do PT é tão eficiente que foi acusado de pagar influenciadores digitais. A militância reagiu com humor: “se estão pagando eu estou rica”.

O que diz a legislação eleitoral

Observa-se que a legislação eleitoral brasileira contempla de forma expressa diversos mecanismos de propaganda eleitoral por meio das novas mídias sociais, disciplinando o uso destas ferramentas.

Claro exemplo disso são as disposições que se encontram nas Leis 9.504/97 (Lei das Eleicoes) e 13.165/15 (minirreforma eleitoral).

Acerca da Lei 9.504/97 é disposto um título específico sob a denominação “Propaganda na internet”, incluído pela Lei nº 13.488/17, para lidar com as questões envolvendo tal meio de comunicação. Entre os dispositivos que merecem maior destaque cito o Art. 57–B, que trata das formas quais é possível realizar a propaganda eleitoral na internet, Art. 57- C, trazendo as respectivas vedações, e ainda o Art. 57–D, acerca da livre manifestação do pensamento, sendo proibido o anonimato durante a campanha eleitoral e assegurado o direito de resposta, entre outros dispositivos esclarecedores.

No que é concernente à Lei 13.165/15, convém apontar o Art. 36–A, que dispõe sobre medidas que não configuram a propaganda eleitoral antecipada, desde que não haja pedido explícito de voto, menção à candidatura, exaltação de qualidades pessoais dos pré-candidatos, tais como a realização de prévias partidárias, a distribuição de material informativo, a divulgação dos nomes dos filiados, a promoção de debates entre os pré-candidatos e divulgação de posicionamento sobre questões políticas.

Na mesma toada, decidiu o TSE, no julgamento do RESPE 29-49, entre outras questões suscitadas, a determinação de que a interferência da justiça eleitoral no Facebook deve ser mínima, mais especificamente, somente em casos onde for constatada propaganda ostensiva.

Entretanto, o TSE já admite, que o uso da rede mundial de computadores será a maior ameaça para as eleições de 2018, aliada à corrupção na captação dos votos, sendo notório que a tecnologia na palma da mão – sobretudo de criminosos – poderá tumultuar e desequilibrar o processo eleitoral, o que é agravado pelo clima de instabilidade política.

Desta forma, verifica-se que a legislação brasileira contém balizas essenciais para regular o uso da internet e das redes sociais, a fim de não comprometer o equilíbrio entre os candidatos e a transparência do processo eleitoral, todavia, é razoável que o judiciário e a população fiquem atentos aos potenciais problemas envolvendo a propagação das “fake news”.O que se espera é que a utilização das plataformas digitais possa vir a agregar (como forma de pesquisa das intenções do candidato e seus antecedentes) e não a atrapalhar um processo eleitoral, que pelo momento vivenciado, já apresenta sinais de conturbação.

Por redação Mais RO