Recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva será votado entre os dias 4 e 10 de maio. A defesa de Lula afirma que a ordem de prisão decretada pelo juiz Sérgio Moro, no dia 5 de abril, desrespeitou a decisão do Supremo Tribunal Federal. Isto porque a Corte fixou nos julgamentos sobre prisão em segunda instância que seria preciso aguardar o fim da análise dos recursos para dar início ao cumprimento da pena.
Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira, mestre em Direito Político e Econômico, consultor em direito penal no Theon de Moraes Advocacia Empresarial, afirma que a decisão do STF em exigir o cumprimento da execução da pena após a decisão da segunda instância, que ampliou a condenação do ex-presidente Lula de nove para doze anos e um mês de prisão desponta um novo paradigma para o direito penal brasileiro. Segundo ele, o caso fortalece o princípio da precaução penal em desfavor do princípio da presunção da inocência. Para o especialista, esta decisão da Suprema Corte causa impactos em outros processos penais. Por um lado, a precaução penal visa a segurança e a prevenção para que novas ações delituosas não ocorram por meio da reclusão de natureza preventiva ou antecipação do cumprimento da pena a partir da manutenção da condenação na segunda instância. Por outro, o princípio da presunção de inocência informa que o réu deve ser considerado inocente até a última decisão, mesmo quando condenado em segunda instância. “A tendência da maioria dos magistrados é seguir o princípio da precaução e enrijecer o direito penal, ao invés de ampliar o princípio da presunção de inocência e, com isso, flexibilizar o direito penal”, reitera Bandeira. O julgamento de Lula representa uma tática no combate ao instituto da impunidade penal e outra etapa de uma resposta judicial mais rápida à sociedade que deseja acabar com a morosidade da justiça no país. No entanto, também mostra uma diminuição nas garantias processuais do acusado para o início do cumprimento de pena. “A preferência da Suprema Corte pelo princípio da precaução indica que nenhum princípio é plenamente absoluto, mesmo que componha um artigo da Lei Maior considerado como uma cláusula pétrea”, conclui o advogado e consultor em direito penal. Sobre o advogado
Carlos Eduardo Rodrigues Bandeira é advogado especialista em Direito Penal, Mestre em Direito Político e Econômico, consultor em direito penal noTheon de Moraes Advocacia Empresarial. |
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