Raupp: aprovadas regras para criação e fusão de municípios

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raupp9O Senado aprovou ontem projeto que abre caminho para criaação de pelo menos 200 municípios no Brasil. A propota estabelece regras mais rígidas para que as cidades sejam criadas mas, estimula fusões e incorporações ao permiter que aquelas que se aglutinarem, recebam FPM (Fundo de Participação dos Municípios) até  12 anos após serem criadas.

Outros dois projetos similares foram vetados anteriormente pela presidente Dilma Rousseff, por considerar a iniciativa prejudicial ao Erário. No entanto, o autor da proposta, senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA), disse que o projeto estabelece critérios rígidos para a criação de municípios, e atende os interesses de muitos distritos que reivindicam emancipação.

Senadores favoráveis ao projeto alegaram que a proposta não libera, mas apenas organiza a criação de novos municípios, visto que a realidade do Sul e Sudeste é diferente da de outras regiões, que muitas vezes concentram distritos localizados a centenas de quilômetros da sede dos municípios, sem a oferta de qualquer serviço público. Esse foi o argumento do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), dos senadores Blairo Maggi (PR-MT) e João Alberto Souza (PMDB-MA) e das senadoras Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Lídice da Mata (PSB-BA). Contrários à proposta, os senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP), João Capiberibe (PSB-AP) e Reguffe (PDT-DF) alegaram que o projeto é inadequado diante da atual situação financeira do país.

Critérios

O PLS 199/2015 — Complementar resgata quase todo o conteúdo do PLS 104/2014, de autoria do ex-senador Mozarildo Cavalcanti, vetado por Dilma em agosto de 2014. O projeto de Flexa Ribeiro reúne critérios de viabilidade; exigências de população mínima; e regras para a apresentação de proposta de fusão ou desmembramento de municípios às assembleias estaduais e de realização de plebiscito para consulta à população interessada.

O ponto de partida para a criação de novos municípios, de acordo com o texto, será a apresentação de requerimento à assembleia legislativa estadual, apoiado por 20% do eleitorado da área alvo de emancipação ou desmembramento ou 3% dos eleitores de cada um dos municípios com pretensões de fusão ou incorporação. Também terão de ser feitos estudos de viabilidade municipal.

A criação de novos municípios também depende do alcance de um contingente populacional mínimo. Assim, depois de fundido ou dividido, sua população deverá ser igual ou superior a 6 mil habitantes nas Regiões Norte e Centro-Oeste; 12 mil na Região Nordeste; e 20 mil nas Regiões Sul e Sudeste.

A área urbana também não poderá estar em reservas indígenas, área de preservação ambiental ou terreno pertencente à União. Outro critério a ser observado é a existência de um número mínimo de imóveis, que precisa ser superior à média dos municípios que correspondam aos 10% de menor população no estado.

Agência Senado