Quebra de sigilo pela Justiça a pedido do MPT revela arrecadação de sindicato creditada em conta de advogados

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A pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT) a Justiça do Trabalho (JT), através da Vara do Trabalho de Cacoal, quebrou o sigilo bancário de boletos de arrecadação do Sindicato dos Trabalhadores de Alimentação (SINTRA-INTRA), que representa, entre outras categorias, os frigoríficos em 51 municípios do Estado, o qual comprovou a denúncia feita pelo líder da oposição ao sindicato, G. R. O. nos autos do processo nº 0000527-52.2016.5.14.0041, de que haveria inúmeras irregularidades e desvios de recursos da entidade, inclusive para conta dos advogados da entidade.

Informações mais detalhadas não podem ser divulgadas devido ao sigilo imposto pela Justiça, tendo em vista se tratar de dados bancários constitucionalmente protegidos. Todavia, é possível constatar, conforme despacho da Juíza do Trabalho, que os boletos emitidos pelo SINTRA-INTRA teriam sido creditados na conta 1825/261798-6, da agência da Caixa Econômica de Vilhena, que pertenceriam aos advogados da entidade, na qual teriam sido creditados valores referentes à mensalidade e contribuições sindicais.

A Justiça do Trabalho concedeu o prazo de 20 dias para que seja comprovado nos autos do processo que os valores arrecadados no período abrangido pela quebra do sigilo, aproximadamente três anos, sendo que só para um frigorifico em 2016 foi emitido e pago o valor de R$ 403,610.00, foram efetivamente repassados pelos advogados, que de forma inusitada receberam este montante em conta corrente, ao SINTRA-INTRA. O denunciante G. R. O. – que era membro da diretoria e foi expulso por causa da denúncia – acredita de que estes valores não teriam retornados às contas do sindicato.

Denúncia ao MPT requer destituição da atual diretoria do SINTRA-INTRA

Em novembro de 2018 o denunciante G.R.O. encaminhou ao Ministério Público do Trabalho (MPT), Procuradoria de Ji-Paraná, no procedimento IC 000270.2015.14.002/8, que investiga irregularidades no SINTRA-INTRA desde 2015 uma denúncia onde são apontadas irregularidades e causas de nulidades no último processo eleitoral da entidade, realizado em junho de 2019, relacionadas à ausência de ampla divulgação das eleições, falta de urnas nos locais de trabalho e outros vícios.

A denúncia relatou que não teria havido ampla divulgação do processo eleitoral, nem seque uma mínima divulgação, de forma a possibilitar que outros associados interessados pudessem montar chapas para concorrer. Prova cabal dessa falta de divulgação seria o fato de que nem mesmo na página oficial do sindicato na internet, Site, ou no perfil do SINTRA-INTRA na rede social Facebook, no link, houve qualquer publicidade ou menção sobre as eleições, como prazo para registro de chapas, regulamento eleitoral, data da votação e outros.

Fonte: Assessoria