Publicado hoje o acórdão da condenação do senador Ivo Cassol

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O Supremo Tribunal Federal Publicou nesta quarta-feira (20) o Inteiro Teor do Acórdão no DJU edição 13657

Decisão:

O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do Relator, rejeitou integralmente os embargos de declaração opostos por Salomão da Silveira. Em seguida, acolhendo proposta da Ministra Cármen Lúcia (Presidente), o Tribunal, por maioria, vencidos os Ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Marco Aurélio, determinou a certificação do trânsito em julgado, independentemente da publicação do acórdão, para fins de início de cumprimento da pena. Ao final, nos termos do voto do Relator, determinou-se a correção, de ofício, de erro material, para fazer constar de voto e ementa a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, § 2º, do Código Penal. Ausentes, justificadamente, os Ministros Luiz Fux e Celso de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Cármen Lúcia. Plenário, 20.6.2018.

Fonte: STF