Projeto de Lei normatiza o direito das gestantes de realizar provas físicas em concurso público em data diversa da prevista

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Proposição do senador Confúcio Moura regula decisão do STF

Na última sexta-feira (22), o senador Confúcio Moura (MDB/RO) apresentou o Projeto de Lei (PL) nº 1054/2019, que regula a realização de testes de aptidão física por candidata gestante em concurso público, com o direito à realização do exame em data diversa da prevista, desde que não inferior a 30 dias e não superior a 90 dias do término da gravidez.
“Para nós, essa decisão representa um importante passo no sentido de preservar a dignidade da pessoa humana e a isonomia material entre os candidatos, sem apenar a mulher gestante”, afirma o senador Confúcio.
O próprio Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, no dia 21 de novembro de 2018, por 10 votos a 1, o direito das candidatas gestantes à remarcação dos testes de aptidão física em concursos públicos, independentemente da previsão expressa no edital. O resultado no STF é aplicado a todos os processos semelhantes que tramitam nas instâncias inferiores do judiciário.
Sendo assim, a proposição, se aprovada, torna indiscutível o direito adquirido. A remarcação da prova física será mediante a comprovação documental do estado de gravidez, por declaração do médico ou clínica competente e exame laboratorial.

Da Assessoria de Comunicação