Proibido corte de água, telefonia e internet durante pandemia em RO

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Como resultado de uma ação envolvendo diversos núcleos da Defensoria Pública do Estado de Rondônia e assinada por várias defensoras e defensores públicos, o fornecimento de serviços como água, telefonia e internet à população de todo o estado de Rondônia não poderá ser interrompido por eventuais situações de inadimplência, durante o período de isolamento social e de quarentena causado pela pandemia do Covid-19 (coronavírus).

Para a Defensoria Pública os serviços citados acima são essenciais e funcionam tanto para o combate ao contágio e disseminação da doença, quanto para a manutenção de um clima harmônico dentro das casas durante o período de isolamento.

“O estado de calamidade pública e o isolamento social tornam os serviços de água, telefonia e internet ainda mais essenciais, sendo irrazoável e desproporcional o corte em razão do inadimplemento”, explica o defensor público Eduardo Guimarães Borges, coordenador do Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e da Coletividade (Nudhc).

“O objetivo da ação civil pública proposta pela Defensoria foi o de garantir aos nossos assistidos o fornecimento de água, e também o acesso aos serviços de telefonia e internet, mesmo que eventualmente não consigam pagar suas contas, pois o acesso à comunicação, à água e à luz faz parte do mínimo existencial que deve ser garantido a todos os cidadãos brasileiros”, explica o defensor público Vitor Carvalho Miranda, titular da 29ª Defensoria de Porto Velho.

Uso da internet e pacotes de telefonia

“O que nos levou a defender a manutenção da internet e dos pacotes de telefonia, mesmo sem pagamento, foi à questão da comunicação, pois é inquestionável que a sociedade atual, com ênfase para a população hipossuficiente, utiliza muito o aparelho celular para se comunicar, seja por meio de aplicativos ou de redes sociais”, explica a defensora pública Maria Cecília Schimdt, coordenadora do Núcleo da DPE-RO em Guajará-Mirim.

Além disso, a Defensora Pública ressalta a necessidade do entretenimento que a internet proporciona para evitar conflitos dentro das casas.

“Levantamos a questão das suspensões das aulas e da necessidade de que muitos adultos fiquem em casa devido à suspensão ou demissão de seus trabalhos. Essa aglomeração familiar traz diversas consequências, boas, mas também negativas, a internet minimiza conflitos domésticos no sentido de manter as pessoas entretidas. A internet traz uma zona de dispersão, de maior uso do tempo”, explica.

Manutenção da água

Segundo o documento, que destaca as medidas adotadas pelo poder público para frear a disseminação e o contágio pela Covid-19, uma das principais medidas de combate é a higienização das mãos, sendo a água, uma condição essencial para a higienização.

“Para além do aspecto global que enfrentamos em relação ao uso de água, percebemos que uma parcela da população, que está sofrendo muito com o isolamento, são as mulheres e as mães que estão em casa cuidando dos seus filhos, dos idosos. A água tem uma importância incalculável nesse momento de epidemia, onde, fora a necessidade já existente em relação à ela, precisamos manter um cuidado mais específico em relação à limpeza”, explica Maria Cecília Schimdt.

Segundo a defensora pública, o álcool em gel é uma mercadoria que hoje tem uma comercialização bem restrita, e quando encontrada está com um preço muito além do possível para as pessoas carentes, ficando a água, sabão ou detergente, como meios de evitar que o vírus se prolifere. “Não temos como mensurar a importância do alcance da concessão dessa liminar, principalmente quando falamos de pessoas pobres, da higiene das pessoas que estão em casa e que precisam manter os ambientes limpos”, conclui.

Trabalho em conjunto

A decisão foi obtida em tutela de urgência em decorrência de uma ação civil pública resultante do trabalho em conjunto dos Núcleos da Cidadania de Porto Velho e JI-Paraná, o Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos e da Coletividade e os Núcleos das Comarcas de Jarú, Cacoal, Presidente Médici, Vilhena, São Francisco do Guaporé, Costa Marques e Guajará-Mirim.

“De todos os trabalhos conjuntos que a Defensoria já realizou, este foi significativamente um dos mais marcantes, já que, mesmo com o distanciamento físico, foi possível mobilizar o grupo de Defensoras e Defensores, e trabalhar na construção da ação judicial. As ideias foram sendo compartilhadas e, aos poucos, foram tomando forma, sempre levando em conta as peculiaridades de cada uma das comarcas”, explica a defensora pública Ilcemara Sesquim Lopes, que atua na Comarca de Vilhena.

“É inegável o resultado prático obtido. Em um momento de tantas dificuldades na área da saúde e economia, garantir que a população continue a utilizar serviços fundamentais é a materialização da missão da instituição. Enquanto algumas portas se fecham, as nossas tem que estar sempre abertas, se não fisicamente, por meio de telefones, e-mails e outras ferramentas”, finaliza Ilcemara.

O defensor público Roberson Bertone, coordenador do Núcleo da DPE-RO de Cacoal, também ressaltou a importância da conquista. “Tratam-se de serviços essenciais à população e no contexto de crise, isolamento social e perda de renda por questões de saúde pública, tentar garantir esse mínimo existencial é o mínimo que se pode esperar de nós”, explica.

Fonte: DPE-RO