Prefeitura de Guajará-Mirim pode ser multada por não implantar controle eletrônico de combustível

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O Ministério Público do Estado de Rondônia (MPRO), por meio da Promotoria de Justiça de Guajará-Mirim, com atribuições na curadoria da Probidade Administrativa e Patrimônio Público, requereu judicialmente a aplicação de multa ao município de Guajará-Mirim por descumprir a obrigação de implantar um sistema eletrônico de controle de combustível em sua frota de veículos.

Com o objetivo de coibir irregularidades nos gastos de combustível, inclusive primando pela transparência na prestação de contas, o MPRO já havia celebrado Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município de Guajará-Mirim, a fim de implantar o referido sistema em toda sua frota, bem como de publicizar tal controle no Portal da Transparência do município, permitindo a qualquer munícipe acessar às referidas informações.

Uma vez entabulado o acordo, instaurou-se procedimento na promotoria para acompanhar o cumprimento das cláusulas do TAC. Todavia, com o término do prazo para adimplemento das obrigações, sem a implantação do sistema em todas as secretarias municipais, o Ministério Público, por meio do Promotor de Justiça, Eider José Mendonça das Neves, propôs Ação Civil Pública de Obrigação de fazer em face do município, havendo o Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca concedido liminar em tutela de urgência.

Em despacho posterior, o magistrado ainda fixou prazo para que o município se manifestasse e demonstrasse o cumprimento da ordem judicial.

Assim, em razão do exaurimento do prazo, tendo aportado ainda, na promotoria, reclamação quanto à falta de transparência da prefeitura, o Ministério Público postulou a aplicação de multa ao município como forma de compelir o ente público a implementar o controle eletrônico de gastos de combustível, disponibilizando ainda as informações em página oficial na internet.

Fonte: MP-RO