Prefeitos de Guajará-Mirim e Nova Mamoré recebem recomendações do MPF/RO

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O Ministério Público Federal (MPF/RO) expediu recomendações aos atuais prefeitos de  Guajará-Mirim eNova Mamoré para alertá-los sobre as obrigações na gestão dos recursos federais recebidos pelas prefeituras por meio de convênios, contratos de repasse ou termos de cooperação.

As recomendações orientam que, em até dois dias úteis após o recebimento dos recursos financeiros federais, as prefeituras devem notificar partidos políticos, sindicatos de trabalhadores e entidades empresariais com sede nos municípios. Em até dez dias úteis após o recebimento dos recursos financeiros federais, os prefeitos precisam notificar os conselhos locais ou organismos de controle socialque tenham relação com a destinação dos recursos (Saúde, Educação, Transporte etc). Os comprovantes de recebimento da notificação têm que ser arquivados.

Os principais dados do convênio (objeto, finalidade, valores, datas de liberação, aplicação dos recursose contratações realizadas) devem ser disponibilizados na página da prefeitura na Internet, podendoconter link direto para o Portal dos Convênios.

Os recursos devem ser recebidos e movimentados em conta corrente específica, inclusive o valor dacontrapartida da respectiva prefeitura. Somente despesas do Plano de Trabalho podem ser pagas com recursos de convênio, por meio de crédito na conta corrente do beneficiário dos recursos, sendo proibidosaque “na boca do caixa” e pagamentos em espécie de valores acima de R$ 800.

O MPF/RO também alertou que durante todo o mandato eletivo as prefeituras devem fazer a alimentação regular dos Sistemas de Informações vinculados ao Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, bem como dos sistemas federais relacionados.

Especificamente, o novo prefeito de Nova Mamoré foi orientado também a inspecionar e revisar a prestação de contas de todos os convênios e programas federais, a fim de analisar e avaliar sua legalidade e regularidade, informando ao MPF a ocorrência de eventuais irregularidades e ilicitudes na aplicação de recursos federais que tenham sido constatadas.

As recomendações foram assinadas pelos procuradores da República Daniela Lopes de Faria e Joel Bogo. Os prazos para os prefeitos responderem são de 30 dias no caso de Guajará-Mirim e 60 dias para Nova Mamoré.

Em dezembro de 2016, os procuradores enviaram recomendações aos prefeitos que estavam em fim de mandato para que apresentassem aos órgãos competentes (Ministérios, Funasa, FNDE, Tribunal de Contas da União etc) as prestações de contas de todos os convênios, contratos ou termos de repasse celebrados com os governos federal e estadual. Os antigos prefeitos também foram orientados a indicar servidores efetivos para compor equipes de transição, entregar todos os documentos de convênios, contratos ou termos de repasse, prestar informações ao novo prefeito sobre dívidas e receitas do município, dentre outras medidas.

Fonte: MPF/RO (www.mpf.mp.br/ro)