Prefeito Hildon Chaves antecipa feriado de 02 de outubro para 12 de junho

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O prefeito de Porto Velho, Hildon Chaves-PSDB, baixou decreto na tarde desta terça feira, 09, antecipando o feriado de 2 de outubro, consagrado ao Tríduo à Santa Terezinha do Menino Jesus, padroeira das missões – para o dia 12 de junho próximo.

A antecipação se deve ao índice alarmante da pandemia da COVID-19 e a imposição da população ficar em isolamento familiar.

CONFIRA A ÍNTEGRA DO DECRETO Nº 16.715 , DE 09 DE JUNHO DE 2020.

“Antecipa para o dia 12 de junho de 2020, o feriado municipal de 2 de outubro de 2020, previsto na Lei Municipal nº 190, de 14 de outubro de 1980 e no Decreto Municipal nº 16.488, de 07 de janeiro de 2020.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho, CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 16.488, de 07 de janeiro de 2020 e a Lei Municipal nº 190, de 14 de outubro de 1980.

R E S O L V E:

Art. 1º Fica antecipado para o dia 12 de junho de 2020, o feriado municipal de 2 de outubro de 2020, consagrado ao tríduo à Santa Terezinha do Menino Jesus, padroeira das missões – Criação do município de Porto Velho, previstos na Lei Municipal nº 190, de 14 de outubro de 1980 e no Decreto Municipal de nº 16.488, de 07 de janeiro de 2020 e , respectivamente.

Parágrafo único.

As repartições da Secretaria Municipal de Saúde – SEMUSA, Subsecretaria Municipal de Serviços Básicos (Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Serviços Básicos – SEMISB), que operam na limpeza pública e Subsecretaria Municipal de Obras e Pavimentações – SUOP (Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbana e Serviços Básicos – SEMISB), que operam nos serviços de drenagem, asfalto e tapa buraco, Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento – SEMAGRIC, que realiza o serviço de inspeção animal e Secretaria Municipal de Trânsito, Mobilidade e Transporte – SEMTRAN, que realiza a fiscalização e segurança do trânsito, organizarão turnos para revezamento, de forma que não tenha a interrupção da continuidade dos serviços prestados.

Art. 2º Fica revogada o feriado municipal de 2 de outubro de 2020, de 2020, contida no Anexo XIV do Decreto nº 16.488, de 07 de janeiro de 2020.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito