Prefeito entra na Justiça para derrubar lei que autoriza mulheres descerem fora da parada após 22h em Porto Velho

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O prefeito Hildon Chaves (PSDB) entrou com uma ação no Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO) pedindo a inconstitucionalidade de uma lei de Porto Velho que permite mulheres descerem fora das paradas de ônibus entre 22h e 6h. Na ação, a prefeitura pediu também a suspensão da lei enquanto o processo é analisado pelos desembargadores.

O projeto de lei autorizando a descida da mulher fora da parada de ônibus era do vereador Maurício Carvalho (PSDB) e foi aprovado pela Câmara em 2018. Depois, o projeto foi enviado ao prefeito, que vetou o texto seguindo recomendação da Procuradoria Geral do Município (PGM). Os vereadores não aceitaram o veto da prefeitura na época e promulgaram a lei, entrando em vigor em julho de 2018.

A lei municipal prevê que, entre 22h e 6h, a mulher usuária do transporte coletivo possa escolher o local mais seguro e acessível para desembarque e também estipula multa de R$ 300 em caso de descumprimento, aplicada em dobro quando houver reincidência. A lei ainda determinou a colocação de adesivos nos ônibus informando sobre o direito.

Sob a justificativa de violação dos princípios de separação e harmonia dos poderes, a prefeitura entrou com Ação Direta de Inconstitucionalidade no TJ-RO em setembro de 2019. O processo é discutido no Pleno Judiciário [onde reúne todos os desembargadores da corte].

A PGM alegou que a competência para propôr leis sobre o funcionamento e organização da administração municipal é do prefeito e este seria o caso da lei questionada.

De acordo com a procuradoria, os municípios não podem legislar sobre atividades privadas e a lei extrapolou a competência dos vereadores estabelecida na constituição.

No processo, a prefeitura argumenta que a aprovação da lei, sem ouvir a empresa prestadora do serviço de transporte e sem estudo de impacto financeiro, “configura ato arbitrário do Legislativo Municipal e invasão nos poderes do Executivo” por parte da Câmara.

A prefeitura também defende que, ao editar a lei, os vereadores não consideraram a previsão de edital de licitação sobre a qual a empresa calcula custos com pessoal, combustível e manutenção e que, com isso, a execução da lei “acarretará problemas de toda sorte para o sistema de transporte público”.

A reportagem entrou em contato com a prefeitura perguntando sobre os motivos para o pedido da derrubada da lei, mas a assessoria não retornou até a publicação da matéria.

Andamento da ação na Justiça

O processo teve início em setembro de 2019 e foi levado pela primeira vez a plenário no início desta semana.

A relatora do caso, desembargadora Marialva Henriques Daldegan Bueno julgou improcedente o pedido do prefeito.

O julgamento foi da ação foi paralisado porque o desembargador Oudivanil de Marins pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso. Não há prazo para uma decisão final do caso.

Fonte: G1