Prefeito divulga novo decreto determinando abertura do comércio de Porto Velho

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Parte dos estabelecimentos de Porto Velho poderá abrir a partir desta quinta-feira (16), respeitando alguns critérios de segurança e prevenção do vírus. Isso porque a Prefeitura de Porto Velho divulgou o decreto nº 16.629 nesta quarta-feira (15), que flexibiliza o funcionamento do comércio e dos prestadores de serviços durante o período de combate a pandemia do novo coronavírus.

O executivo local, por meio da assessoria, informou que outras aberturas ocorrerão nos dias 20 e 27 de abril (veja abaixo). Conforme o decreto, ainda permanecem mantidas as práticas de distanciamento social recomendadas pelas autoridades de saúde.

De acordo com o documento, gráficas, papelarias, imobiliárias e seguradoras, além de concessionárias de automóveis, motocicletas, caminhões, equipamentos pesados e lojas de veículos novos e semi-novos estão autorizados “a funcionar no horário de 9h às 17h”. O restante, das 10h às 18h.

No caso de salões de beleza, clínicas de estética e barbearias, a prefeitura determina que precisam atender sempre com horário marcado, permitindo a entrada de um cliente por vez, com exceção de menores de idade que necessitam da companhia dos pais ou responsáveis.

Além disso, os profissionais deverão usar máscaras, avental ou jaleco, e luvas descartáveis – estas precisam ser trocadas a cada procedimento.

No dia 27 de abril será permitida a abertura de restaurantes e lanchonetes, que deverão adotar a higienização a cada três horas dos estabelecimentos, maior distanciamento entre as mesas e atender 50% da capacidade total sem a realização de eventos. Self-service fica proibido.

O decreto também permite a reabertura dos shoppings centers também a partir de 27 de abril, sob controle do público. Os serviços de fraldário e carrinhos coletivos, além de promoções que fomentem aglomerações seguirão proibidos.

As atividades que podem começar a abrir em Porto Velho a partir de 16 de abril são:

I – gráficas;

II – papelarias;
III – imobiliárias e Seguradoras;
IV – concessionárias de automóveis, motocicletas, caminhões e equipamentos
pesados, e lojas de veículos novos e semi-novos;
V – lavanderias e serviços essenciais de limpeza como limpa fossa;
VI – produtos de informática e telefonia;
VII – óticas, joalherias e relojoarias;
VIII – tabacarias;
IX – salões de cabelereiro, clínicas de estética e barbearias.

Na próxima segunda-feira (20), ficam autorizados a abrir as portas:

I – comércio de Confecções em geral;
II – comércio de Calçados em geral;
III – eletroeletrônicos e móveis;
IV – Autoescolas e Despachantes

Restaurantes e lanchonetes ficam autorizados a funcionar, com atendimento local, a partir do dia 27 de abril, devendo adotar uma série de providências, como limpeza a cada três horas pisos e paredes, manter distanciamento de mesas e os atendentes usando máscaras. Os empreendimentos não podem fazer eventos ao vivo, além de manterem abertos apenas 50% de suas capacidades.

O decreto de Hildon Chaves define ainda a abertura de shopping centers, mas em horários restritos e de forma gradual. Os clientes devem usar máscaras:

I – no período de 27.04 a 03.05.2020 no horário de 12h às 18h, neste período não haverá atividade nas praças de alimentação e restaurantes, cinemas e estabelecimentos de entretenimento, excetuando as compras de delivery e retirada nas lojas de alimentação, bem como nos quiosques;
II – no período de 04.05 a. 10.05.2020 a partir de 12h às 19h;
III – no período de 11.05 a 17.05.2020 a partir de 12h às 20h;
IV – do período de 18.05.2020 em diante, a partir de 10h às 22h.

Ainda de acordo com o decreto, bares, academias, escolas, faculdades, igrejas, entre outros, devem abrir somente em maio.

Por fim o decreto define que permanecem suspensos todos os alvarás de funcionamento:

I – cinemas, teatros e bares;
II – boates, casas noturnas, danceterias, e outros estabelecimentos de
III – reuniões ou encontros periódicos de qualquer natureza inclusive os de cunho religiosos.

CONFIRA O DECRETO

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