Porto Velho e mais 37 municípios passam a fase 3 com ‘abertura comercial seletiva’

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Quase 40 cidades de Rondônia vão progredir à fase 3 do decreto de Distanciamento Social a partir de quarta-feira (15). Essa nova fase é chamada de ‘abertura comercial seletiva‘, onde vários estabelecimentos e outras instituições podem abrir ao público (seguindo os protocolos de segurança contra a Covid-19). As informações são do portal G1

A portaria que estabelece as novas fases de distanciamento dos municípios foi publicada em edição suplementar do Diário Oficial (Diof), e é assinada por José Gonçalves da Silva Júnior, secretário-chefe da Casa Civil.

Porto Velho é uma das cidades incluídas na Fase 3. Desde o dia 1° de julho a capital estava na fase 1, de distanciamento social ampliado. Com isso, apenas os serviços essenciais puderam funcionar nas duas últimas semanas.

Segundo a nova portaria do estado, outras 14 cidades, incluindo Ji-Paraná, vão ficar na Fase 2 do Distanciamento Social Seletivo.

Nenhuma cidade ficará enquadrada na Fase 1 (de distanciamento mais ampliado) ou na Fase 4.

Confira a lista de municípios por fase:

FASES EM RONDÔNIA A PARTIR DE 15 DE JULHO

FASE 1 FASE 2 FASE 3 FASE 4
Guajará-Mirim Porto Velho
Machadinho D’Oeste Ariquemes
Nova Mamoré Jaru
Candeias do Jamari Buritis
Cujubim Alto Paraíso
Monte Negro Campo Novo de Rondônia
Itapuã do Oeste Theobroma
Ji-Paraná Governador Jorge Teixeira
Alta Floresta Cacaulândia
Nova Brasilândia Vilhena
Presidente Médici Cacoal
Alto Alegre dos Parecis Rolim de Moura
Seringueiras Pimenta Bueno
Vale do Paraíso Ouro Preto do Oeste
Espidão D’Oeste
São Miguel do Guaporé
São Francisco do Guaporé
Costa Marques
Cerejeiras
Colorado do Oeste
Alvorada do Oeste
Urupá
Chupinguaia
Mirante da Serra
Ministro Andreazza
Novo Horizonte
Corumbiara
Nova União
Santa Luzia D’Oeste
Parecis
Cabixi
São Felipe
Teixeirópolis
Castanheiras
Primavera de Rondônia
Pimenteiras do Oeste
Vale do Anari
Rio Crespo

O que abre e fecha em cada fase?

Fase 1 – Distanciamento social ampliado

Podem abrir os seguintes serviços:

  • açougues, panificadoras, supermercados e lojas de produtos naturais;
  • atacadistas e distribuidoras;
  • serviços funerários;
  • hospitais, clínicas de saúde, clínicas odontológicas, laboratórios de análises clínicas e farmácias;
  • consultórios veterinários e pet shops;
  • postos de combustíveis, borracharias e lava-jatos;
  • oficinas mecânicas, autopeças e serviços de manutenção em geral;
  • serviços bancários, contábeis, lotéricas e cartórios;
  • restaurantes e lanchonetes localizadas em rodovias;
  • restaurantes e lanchonetes em geral, para retirada (drive-thru e take away) ou entrega em domicílio (delivery);
  • lojas de materiais de construção, obras e serviços de engenharia;
  • lojas de tecidos, armarinhos e aviamento;
  • distribuidores e comércios de insumos na área da saúde, de aparelhos auditivos e óticas;
  • hotéis e hospedarias;
  • segurança privada e de valores, transportes, logística e indústrias;
  • comércio de produtos agropecuários e atividades agropecuárias;
  • lavanderias, controle de pragas e sanitização; e
  • outras atividades varejistas com sistema de retirada ( drive-thru e take away) e entrega em domicílio (delivery).

Fase 2 – Distanciamento social seletivo

Além dos itens citados na primeira fase, podem abrir:

  • corretoras de imóveis e de seguros;
  • concessionárias e vistorias veiculares;
  • restaurantes, lanchonetes, sorveterias e afins para consumo no local;
  • academias de esportes de todas as modalidades;
  • shopping centers e galerias;
  • livrarias e papelarias;
  • lojas de confecções e sapatarias;
  • lojas de eletrodomésticos, móveis e utensílios;
  • lojas de equipamentos de informática e de instrumentos musicais;
  • relojoarias, acessórios pessoais e afins;
  • lojas de máquinas e implementos agrícolas;
  • centro de formação de condutores e despachantes;
  • salões de beleza e barbearias; e
  • atividades religiosas presenciais.

Fase 3 – Abertura comercial seletiva

A terceira fase NÃO PERMITE abertura das seguintes atividades:

  • casas de show, bares e boates;
  • eventos com mais de 10 pessoas;
  • cinemas e teatros;
  • balneários e clubes recreativos;
  • cursos e afins para pessoas com menos de 18 (dezoito) anos, cursos profissionalizantes e capacitações em instituições públicas

Fase 4 – Abertura comercial ampliada com prevenção contínua

Segundo o Governo do Estado, nessa etapa haverá reabertura total com os critérios de proteção à saúde coletiva, enquanto houver circulação do vírus sem medida de proteção efetiva (vacina).