População pode denunciar descumprimento do decreto de isolamento social restritivo em Rondônia

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Os decretos estaduais que orientam a população sobre o distanciamento social são algumas das ações que órgãos e entidades estaduais têm utilizado para combater o novo coronavírus e conter a doença em Rondônia.

A exemplo disto, está o Decreto de Calamidade Pública alinhado ao Código Penal Brasileiro (CPB) que, nos artigos 267 e 268, diz que são crimes contra a saúde pública causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos, sendo a pena de reclusão de 10 a 15 anos, e se o fato resultar em morte, a penalização é aplicada em dobro.

Por este motivo, é de responsabilidade também de toda comunidade rondoniense cumprir e fiscalizar as regras do decreto estadual e do Decreto de isolamento social restritivo , e caso tenham conhecimento de aglomerações ou outras irregularidades determinadas no documento, que comuniquem as autoridades competentes através dos números 190, 193 e 197.

Vale ressaltar que aqueles que buscam esclarecer dúvidas ou estejam com sintomas da Covid-19 podem ligar no 0800-642-5398 ou 3901-8501, sendo o atendimento realizado 24 horas por dia.

E para informações mais detalhadas, o site www.coronavirus.ro.gov.br contém todas as ações de prevenção e enfrentamento à pandemia causada pelo novo coronavírus em Rondônia.

NOVO CANAL PARA DENÚNCIAS

“Devido ao crescente número de denúncias no 190, criamos junto com a Polícia Militar de Rondônia um novo canal para denúncias, que está mais fácil e moderno. Hoje nosso munícipe pode fazer sua denúncia por WhatsApp, usando o número 99379-9712, tendo a certeza de que irá chegar ao conhecimento das autoridades da segurança pública e as providências serão adotadas”, enfatiza o secretário de Estado da Segurança Pública, Defesa e Cidadania (Sesdec), coronel PM José Hélio Cysneiros Pachá.

O isolamento familiar é uma conduta prevista pelo Ministério da Saúde (MS) e pelo Governo de Rondônia, e caso haja descumprimento das medidas de isolamento e quarentena, acarretará a responsabilização nos termos previstos em lei.

“Há ainda muitas pessoas que não estão respeitando as diretrizes estaduais e continuam supondo que é uma doença qualquer, ignorando a sua letalidade. Promovem festas, saem a qualquer hora, visitam parentes e amigos. Pior são aqueles que sabem que estão com a doença, sendo assintomáticos ou não, saem de casa quando deveriam seguir o que determina o decreto”, desabafa a professora Eliandre Ramos.

De acordo com o boletim diário de atualizações sobre o coronavírus, divulgado na quarta-feira (10), em Rondônia há 9.850 casos de Covid-19, sendo 267 óbitos registrados. Só na capital Porto Velho foram registrados 6.082 casos positivados da doença.

“A população de Rondônia deve denunciar porque é um vírus que pode contaminar a todos e as autoridades só podem agir se houver denúncias e a contribuição das pessoas. A iniciativa de disponibilizar os meios para isso facilita, mesmo porque se estou me protegendo e tendo os cuidados, quero o meu direito de ser resguardado”, enfatiza o motorista de aplicativo Paulo Sérgio da Silva.

ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO

A Procuradoria Geral do Estado de Rondônia (PGE) tem atuado na orientação junto aos órgãos de fiscalização da segurança pública, esclarecendo dúvidas em relação às medidas estipuladas, direcionando-os de acordo com o que foi proposto nos decretos.

“Temos participado efetivamente da elaboração dos decretos, das minutas e das orientações dos gestores da comunidade em geral, e, principalmente, dos agentes que irão fiscalizar, explicando como se aplicam as restrições”, informa o procurador do Estado, Maxwell Mota de Andrade.

O Governo de Rondônia reforça que é necessário que as pessoas procurem cumprir o que determina o decreto de forma organizada e tranquila, e, ao saírem de casa, façam o preenchimento das declarações disponibilizadas no portal da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin).  “O isolamento social restritivo é por um período curto, mas ajudará a desacelerar o contágio do coronavírus. Vai permitir que sejam liberados leitos para as pessoas que precisam de tratamento porque, de fato, se não houver uma contenção, teremos problemas no sistema de saúde”, destaca o procurador.

MULTAS APLICADAS

De acordo com a Procuradoria, a fiscalização e a segurança pública vão aplicar as multas, dando ao interessado um prazo para apresentar o recurso que será julgado. Caso não haja pagamento de forma voluntária da multa, será encaminhada para a Procuradoria realizar a inscrição de dívida ativa e depois será feita a execução judicial.

Fonte: Secom – Governo de Rondônia