Policial que prendeu Moreira Franco, quando saía do Galeão foi de taxi: “siga aquele carro”

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RIO DE JANEIRO- Vídeo do momento da prisão do ex-ministro de Minas e Energia da administração emedebista Moreira Franco, por agentes da PF nesta quinta-feira, no Aeroporto Internacional Tom Jobim – Galeão. Moreira chegava de um voo procedente de Brasília. Parecia cena de filme de ação. O policial federal, ao avistar Moreira Franco sair no carro dele, pegou o primeiro taxi que estava esperando um passageiro e seguiu o carro: “siga aquele carro”, disse o policial ao taxista.

As prisões de Michel temer e Moreira Franco, ambos do MDB, foram determinadas pelo juiz federal Marcelo Bretas, titular da 7ª Vara Federal Criminal do Rio, responsável pelas ações de desdobramento da Operação Lava Jato.

A Operação Descontaminação investiga desvios na Eletronuclear. Ao todo, foram expedidos oito mandados de prisão preventiva, dois de prisão temporária e 24 de busca e apreensão no Rio de Janeiro, em São Paulo, no Paraná e Distrito Federal.

De acordo com nota da PF, “a investigação decorre de elementos colhidos nas Operações Radioatividade, Pripyat e Irmandade, deflagradas anteriormente e, notadamente, em razão de colaboração premiada firmada pela Polícia Federal.

Filiado ao Movimento Democrático Brasileiro (MDB), Temer assumiu a Presidência da República em maio de 2016, depois do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff. Ao longo de sua trajetória política, Temer foi presidente da Câmara dos Deputados, secretário da Segurança Pública e procurador-geral do estado de São Paulo.

Partido

O MDB lamenta a postura açodada da Justiça à revelia do andamento de um inquérito em que foi demonstrado que não há irregularidade por parte de Temer e do ex-ministro Moreira Franco. O MDB espera que a Justiça restabeleça as liberdades individuais, a presunção de inocência, o direito ao contraditório e o direito de defesa.

Defesa de Moreira Franco

Em nota, o escritório Moraes Pitombo Advogados, que representa Moreira Franco, manifesta “inconformidade com o decreto de prisão cautelar”. Para os advogados, a medida não é necessária, pois ele “encontra-se em lugar sabido, manifestou estar à disposição nas investigações em curso, prestou depoimentos e se defendeu por escrito quando necessário”.

A defesa diz que a ordem de prisão “causa estranheza” por ser de um juiz “cuja competência não se encontra ainda firmada, em procedimento desconhecido até aqui”.