Polícia Civil prende casal de traficantes com mais de 200 kg de maconha

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Na tarde de domingo 22/03, a Polícia Judiciária Civil do Estado de Rondônia, por intermédio da Delegacia Regional de Ji-Paraná,  logrou êxito em prender em flagrante delito, o casal MARCIA FERREIRA DE CASTRO e WARLEY APARECIDO DE CARVALHO GAZOLI, suspeitos de tráfico de entorpecentes.  O fato ocorreu na Av Transcontinental, bairro Vila Jotão, município de Ji-Paraná-RO.

Após o serviço de inteligência policial apurar um casal, em atitude suspeita, transferindo caixas de uma carreta para um veículo fiat/Pálio, num posto desativado. Policiais realizaram abordagem no veículo Pálio e encontram três caixas de papelão, contendo em seu interior, substância aparentando ser entorpecente do tipo maconha e na cabine do caminhão mais duas caixas com a mesma substância. Ao todo foram apreendidos 206,7 kg de maconha.

No veículo Gol, foi encontrado também: 46 Lingerie, 13 cuecas, 31 camisetas masculinas de marcas diversas, 2 base de rosto, 2 pó compacto de rosto, 26 bermudas, 1 cartão Bradesco em nome da MARCIA FERREIRA DE CASTRO e 1 cartão Caixa em nome de WARLEY APARECIDO DE CARVALHO GAZOLI, que segundo eles essas mercadorias foram descarregadas do caminhão.

Warley Aparecido de Carvalho Gazoli confessou aos policiais que a droga era oriunda de Campo Grande-MS com destino a Ji-Paraná-RO, onde entregaria para uma pessoa desconhecida. Já Márcia Ferreira Castro, informou que fora ao local buscar roupas para revenda, mas não sabia que havia droga nas caixas.

Diante dos fatos, ambos receberam voz de prisão e foram encaminhados a Central de Flagrantes para providências cabíveis.

O Delegado plantonista, Dr Flaviano José da Silva Junior, após analisar os elementos informativos, verificou que os investigados MARCIA FERREIRA DE CASTRO e WARLEY APARECIDO DE CARVALHO GAZOLI, agiram em unidade de desígnios, nos termos do art. 29 do Código Penal, mantinham em depósito drogas / entorpecentes em desacordo com determinação legal, com fim de exercer o tráfico de entorpecentes, fato este que se amolda aquele descrito no artigo 33 da Lei 11.343/06. E lavrou o Auto de prisão em flagrante delito em desfavor dos mesmos.

A ação contou com apoio do serviço reservado da Polícia Militar e Polícia Rodoviária Federal.

Fonte: Assessoria PC