OAB critica documento que mandava recolher 43 livros de escolas em RO

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A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia (OAB/RO) se pronunciou sobre o documento da Secretaria de Estado de Rondônia (Seduc) que mandava recolher 43 livros nas escolas estaduais. Segundo o órgão a ação representa “odiosa censura”.

Ainda conforme a OAB o documento viola os mais caros princípios e garantias fundamentais da Constituição Federal.

NOTA

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Rondônia (OAB/RO), por sua diretoria, tendo em vista a notícia de que a Secretaria de Educação do Estado de Rondônia, na data de hoje, 6 de fevereiro, enviou documentos a todas as escolas do Estado, determinando o recolhimento de livros considerados com “conteúdo inadequado”, vem a público, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 44, da Lei nº 8.906/1994, dirigir-se à advocacia e à sociedade brasileira para manifestar repúdio ao ato praticado pelo Governo do Estado de Rondônia, por sua Secretaria de Educação.
A determinação para recolhimento das 42 obras, inclusive clássicos da literatura brasileira que contribuem para formação e base da educação brasileira, representa odiosa censura e por isso mesmo viola os mais caros princípios e garantias fundamentais da Constituição Federal, atenta ao estado democrático de direito, bem como ofende a democracia e a cultura, que nos dá unidade como nação brasileira.
A OAB Rondônia reafirma seu papel na defesa da sociedade e ressalta que o plexo dos valores constitucionais vigentes em nosso país impõe a imediata revogação da malfadada medida em sua totalidade, e desde já, aduz que caso necessário recorrerá às medidas cabíveis com vistas a defender a sociedade.