O que o DPVAT cobre ou não cobre? Entenda melhor sobre esse seguro!

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As coberturas do seguro DPVAT geram bastante dúvida e os motoristas e pedestres não sabem ao que têm direito. Esclareça essas questões e saiba quando esse benefício te atende.

O Seguro de Danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre, mais conhecido como DPVAT, é obrigatório para as pessoas que possuem veículos automotores.

Isso quer dizer que quem possui um carro, moto, caminhão e outros devem realizar o pagamento anualmente para que fique com a situação regularizada.

Entretanto, diferente do que muitos imaginam, não são apenas os motoristas que podem se beneficiar dele. Qualquer pedestre ou pessoas que se envolva em um acidente de trânsito pode solicitar uma indenização.

Quais as coberturas oferecidas pelo seguro DPVAT?

As coberturas são disponibilizadas em três situações distintas:

Morte

Ele é disponibilizada aos familiares da vítima no valor de R$ 13.500,00 por vítima.

Invalidez permanente

Nesse caso, o acidentado não terá condições de recuperar a área afetada após o tratamento e terá um laudo médico de invalidez permanente.

A pessoa receberá uma indenização de até R$ 13.500,00 conforme a gravidade das sequelas.

Reembolso de despesas de assistência médica e suplementares (DAMS)

A vítima que tiver despesas médicas na rede particular pode solicitar o reembolso dos valores limitados a R$ 2.700,00.

É possível receber o pagamento para mais de um tipo de cobertura?

Não. Cada vítima será beneficiada uma única vez por acidente.

No caso de haver pagamento do DAMS e posteriormente a pessoa vier a falecer em decorrência do acidente, os beneficiários receberão o valor da indenização por morte descontado o que já foi pago anteriormente.

O seguro DPVAT cobre danos aos bens?

Não. Esse seguro não cobre danos, por exemplo, ao carro.

Para isso seria preciso que o motorista tivesse um seguro auto para não ter prejuízos.

O seguro obrigatório apenas indeniza as vítimas de trânsito.

Como fazer para receber a indenização das situações que o seguro DPVAT cobre?

A pessoa que é vítima do acidente ou os familiares no caso de falecimento podem fazer o pedido, não sendo necessário contar com a ajuda do advogado.

É preciso ir até um dos postos de atendimento do DPVAT portando o boletim de ocorrência que registre o acidente, modelo de autorização de pagamento padrão que pode ser encontrado no site da Seguradora Líder (responsável pelo seguro) e demais documentos conforme a situação e tipo de indenização a ser requerida.

Pode pedir a indenização do seguro DPVAT a qualquer momento?

Não. A vítima ou beneficiário tem o período de até três anos para fazer a solicitação. Passado esse prazo, perde o direito do benefício.

Em quanto tempo recebo a indenização?

Será feita uma análise de toda a documentação entregue e se o acidente realmente ocorreu e se a pessoa está coberta pela seguro. Estando tudo certo, o valor é liberado em até 30 dias a contar da data de entrada.

O acompanhamento do andamento do pedido pode ser feito pelo site da Seguradora Líder ou por telefone.

Agora que já sabe um pouco mais sobre o que o seguro DPVAT cobre, em caso de acidente solicite a sua indenização e minimize o desconforto.

Por Jeniffer Elaina, do SeguroAuto.org