O que mudou na Previdência Privada após um ano da Reforma da Previdência

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Com a aprovação da Reforma da Previdência, cada vez mais pessoas têm buscado informações sobre como funciona a previdência privada. Não por acaso, visto que esta modalidade de investimento é excepcional para quem deseja uma aposentadoria mais tranquila ou tem objetivos a médio e longo prazos.

 

Apesar de a Reforma ter sido aprovada há cerca de um ano, ainda há muita dúvida sobre como ela impacta o planejamento, o cotidiano e os ganhos financeiros dos aposentados. Neste artigo, falaremos um pouco mais sobre o assunto. Confira.

Reforma da Previdência: quais foram as mudanças?

A Reforma afeta todos os trabalhadores ativos, como sabemos. A principal mudança, já em vigor, é o aumento da idade mínima para quem se aposenta pelo INSS: para homens, ela passa a ser de 65 anos; para mulheres, de 62 anos.

 

Não é possível, desde a aprovação, que os trabalhadores de aposentem apenas por tempo de contribuição: a idade, hoje, é um fator relevante.

 

Apesar disso, vale um adendo: quem alcançar a idade mínima para a aposentadoria pelo INSS deve, ainda assim, cumprir pelo menos 15 anos de contribuição. Quem começar a contribuir com a Previdência após a aprovação da Lei, deve colaborar por, pelo menos, duas décadas.

 

No que tange o cálculo do benefício, também houve mudança. Antes da Reforma, o cálculo era feito a partir da média de 80% dos maiores recebimentos, levando em consideração as mudanças do salário mínimo. Hoje, ele leva em consideração a média do histórico geral de contribuição do trabalhador.

 

Para atingir o valor integral calculado, os homens devem contribuir por 40 anos; as mulheres, por sua vez, por pelo menos 45 anos. Do contrário, o valor a receber será menor: quem contribuir por 20 anos, por exemplo, terá direito a receber, após a aposentadoria, 60% do benefício calculado.

Aposentadoria de servidores públicos e professores

Para que se aposentem, os servidores públicos devem ter um mínimo de 25 anos de contribuição, além de 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo. A idade mínima, agora, é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres.

 

Outra mudança está no Imposto de Renda: agora, os servidores públicos não têm mais alíquota diferenciada, o que faz com que utilizem a mesma tabela do setor privado.

 

Algumas categorias, como a dos professores, são diferenciadas. Educadores agora se aposentam com 60 anos, no caso dos homens, e 57, no caso das mulheres. A idade não é a única regra, porém: para fazer a solicitação da aposentadoria, é preciso cumprir pelo menos 25 anos de trabalho.

Militares e policiais

O tempo mínimo de serviço para que os  militares passem por inatividade mudou de 30 para 35 anos. Não há, no caso dos militares, idade mínima para a aposentadoria (a chamada reserva remunerada).

 

Houve reestruturação da carreira militar, o que provocou aumento da remuneração dos profissionais desta categoria. Além disso, ao serem levados para a reserva, os militares continuarão recebendo o mesmo valor do último salário, com direito a reajustes iguais.

 

A alíquota de contribuição dos militares será, futuramente, de 10,5% sobre o rendimento bruto de todos os militares, sejam eles ativos, inativos, cabos, soldados, alunos de escolas de formação ou pensionistas. Vale lembrar que, atualmente, apenas os ativos e inativos pagam uma alíquota de 7,5%.

 

A Reforma Militar fará com que o aumento da alíquota seja gradual. A ideia é que os 10,5% sejam atingidos em meados de 2021.

 

Os policiais, com a Reforma, só poderão se aposentar após 25 anos de carreira e 30 anos de contribuição ao INSS. As idade mínima para aposentadoria, agora, é de 55 anos – tanto para homens quanto para mulheres.

A Reforma da Previdência diminuiu a aposentadoria?

A Reforma da Previdência diz que o cálculo para o valor do benefício a ser dado ao aposentado deve considerar a média de todos salários recebidos desde julho de 1994.

 

Como já comentamos, antes disso o valor era calculado de outra forma: para chegar ao benefício, era feita a média das 80% maiores contribuições realizadas a partir de 1994.

 

Com a mudança, os menores salários também são considerados no cálculo final. Isso, na prática, faz com que o valor do benefício fique menor.

 

Por fim, convém também relembrar que é preciso contribuir por mais tempo para ter direito ao benefício integral. Os homens, para tal, devem contribuir por 4 décadas, enquanto as mulheres devem contribuir por 35 anos.