O Judiciário de Rondônia não precisa aderir à greve: orçamento para este ano é de quase R$ 1 bilhão

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PORTO VELHO- É o maior orçamento do Estado depois do Executivo. O orçamento do Poder Judiciário de Rondônia para 2018 é de R$ 879.106.702,00 (Oitocentos setenta nove milhões, cento e seis mil e setecentos e dois reais). Isso sem contar com os R$ 278.382.792,00 (Duzentos setenta e oito milhões, trezentos e oitenta e dois mil, setecentos e noventa e dois reais) do Ministério Público. Somando TJ e MP, o judiciário de Rondônia tem cerca de R$ 1,16 bilhão de reais para gastar neste ano.

O Judiciário brasileiro se prepara para uma inédita greve nacional a ser deflagrada no dia 15 de março do corrente ano. Os magistrados mais bem pagos do mundo, querem continuar a receber o benefício do auxilio moradia, mesmo possuindo casa própria e, alguns deles, até dezenas e dezenas de imóveis.

Em Rondônia, 78 dos 207 magistrados recebem o benefício acima do teto, com valores entre R$ 4.964 e R$ 6.094. Questionado sobre os valores que extrapolam o limite, o CNJ disse não haver “posicionamento oficial sobre eles”.

Segundo o Tribunal de Justiça de Rondônia, o auxílio-moradia já era pago no Estado antes da resolução do CNJ, e os valores permaneceram os determinados por uma lei estadual de 1993: equivalente a 20% do valor dos subsídios para magistrados da capital e 15% para os do interior.

Retroativo

R$ 145 milhões. Esse é o valor que o estado de Rondônia vai desembolsar para pagar auxílio-moradia retroativo a 83 magistrados ativos e inativos que conseguiram o direito ao benefício depois de acordo firmado com o Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO). A negociação, encerrada em 2014 e avalizada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, garante, em média, R$ 1,7 milhão a cada magistrado. Isso é o equivalente a 29,3 anos do auxílio-moradia atualmente repassado aos magistrados do estado, de R$ 4,9 mil. O valor corresponde a auxílios-moradia que deixaram de ser pagos há mais de 25 anos, em dois períodos: entre dezembro de 1986 e abril de 1987 e de 1989 a 1993.

Acima do teto

Além disso, um grupo de 46 magistrados de Rondônia recebe um “bônus” de R$ 22 mil a R$ 42 mil em seus salários todos os meses, há dois anos, como destacou o jornal O Estado de S. Paulo. Os valores são referentes a uma ação que os magistrados ganharam contra o Estado, por ficar dois anos sem receber os auxílios-moradia e transporte.

No total, o Tribunal de Justiça de Rondônia vai desembolsar R$ 88 milhões, em valores corrigidos. Segundo o TJ, 24 parcelas de um total de 60 já foram pagas. Cada juiz ganhou, a título de indenização, valor proporcional a seu tempo de tribunal. A estimativa do total já pago é de R$ 35 milhões.

Esse “extra” pago aos juízes e desembargadores rondonenses elevou a média de vencimentos dos magistrados de todo o País. A lei do teto, que estabelece um máximo constitucional para salários de R$ 33.763, não incide sob esses recursos extras.

Com o pagamento adicional, o rendimento líquido dos juízes de Rondônia variou de R$ 62 mil a R$ 227 mil – recorde nacional no mês de novembro de 2017. Com exceção de seis magistrados, todos os ressarcidos ganharam mais de R$ 100 mil na última folha salarial divulgada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Uma das defensoras do grupo no processo, a advogada Carla Borges Moreira Lourenço, justificou a necessidade do auxílio moradia em Rondônia. “Quando foi criado o Estado de Rondônia, eles fizeram o auxílio-moradia para que estimulasse a ida de pessoas capacitadas para lá”, afirmou ela, que foi moradora do Estado por muitos anos.

Questionada sobre a forma como seus clientes reagiram ao saber que receberiam o pagamento, Carla disse: “Você já ganhou alguma coisa que lhe era de direito? Quando a gente ganha, fica contente, qualquer pessoa fica. Não é isso o normal do ser humano?”.

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Respostas

O Tribunal de Justiça de Rondônia afirmou em nota, que o modelo adotado para o pagamento dos vencimentos é “o mais transparente, pois detalha todos os itens do contracheque”. “Quanto aos valores, obedecem ao teto constitucional. Porém, há casos em que pode exceder em razão de direitos reconhecidos por meio de ação judicial ganha no STF”, diz a nota.

Procurados, os magistrados se manifestaram por meio da assessoria de imprensa do TJ. “Reforçaram que se trata de uma indenização transitada em julgado, dentro das regras do CNJ. Por isso não têm mais o que dizer sobre assunto.”

Fontes: Mais RO com informações de IstoÉ/ Estadão