Novo pedido de vista volta a adiar decisão do TSE sobre cassação da chapa Bolsonaro-Mourão

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou nesta terça-feira (9) o julgamento de duas ações que pedem a cassação dos mandatos do presidente Jair Bolsonaro e do vice Hamilton Mourão. A decisão, contudo, foi adiada porque o ministro Alexandre de Moraes pediu vista, ou seja, mais tempo para analisar o caso.

As ações começaram a ser julgadas em 2019, mas a decisão foi adiada na ocasião por um pedido de vista apresentado pelo ministro Edson Fachin. O caso voltou a ser discutido nesta terça.

O TSE analisa se houve benefício à chapa vencedora das eleições de 2018 em razão de um ataque a um grupo de mulheres contrárias a Bolsonaro, criado em uma rede social.

Outras seis ações tramitam no tribunal. Destas, quatro apuram supostas irregularidades na contratação do serviço de disparos em massa de mensagens pelo aplicativo WhatsApp durante a campanha eleitoral, por exemplo.

Ainda não há previsão para outros julgamentos ocorrerem. O TSE ainda discute um pedido para que provas do inquérito das fake news sejam compartilhadas com os processos eleitorais.

Entenda o caso

O julgamento das duas ações teve início em novembro de 2019 com o voto do relator, Og Fernandes. O ministro se manifestou pela improcedência das ações, isto é, votou contra a cassação da chapa.

Na ocasião, o ministro Edson Fachin pediu vista dos processos, ou seja, mais tempo para analisar o caso. O julgamento, então, foi retomado nesta terça-feira com a apresentação do chamado voto-vista de Fachin. Como Moraes pediu vista, o julgamento foi novamente suspenso. Não há data para a retomada.

As ações foram apresentadas pelas coligações Unidos para Transformar o Brasil (Rede/PV), de Marina Silva, e Vamos Sem Medo de Mudar o Brasil (PSOL/PCB), de Guilherme Boulos.

Nas ações, foi apontado suposto abuso eleitoral. As coligações pediram a cassação dos registros de candidatura, dos diplomas ou dos mandatos de Bolsonaro e Mourão, além da declaração de inelegibilidade.

As coligações argumentam que, em setembro de 2018, o grupo virtual “Mulheres Unidas contra Bolsonaro”, que reunia mais de 2,7 milhões de pessoas, sofreu ataque de hackers com o objetivo de alterar o conteúdo da página.

Além de mudança no visual, a página teve o nome alterado para “Mulheres COM Bolsonaro #17” e passou a compartilhar mensagens de apoio aos então candidatos e conteúdos ofensivos, bem como excluir participantes que o criticavam.

Nova coleta de provas

Na retomada do julgamento, nesta terça-feira, o ministro Edson Fachin votou pela permissão para nova produção de provas nas ações. Fachin entendeu ser possível produzir provas periciais na internet, o que pode apontar se há ligação entre os autores do ataque e os então candidatos, Bolsonaro e Mourão.

“Extraio a possibilidade e a necessidade de atender ao direito de produção de prova pericial nos presentes autos, como elemento indispensável à pretensão dos investigantes de demonstrar ou não a existência de vínculo objetivo e subjetivo entre o perpetrador da conduta que ora se rotula abusiva e os investigados”, afirmou o ministro.

Após o voto de Fachin, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do TSE, colheu votos dos ministros sobre novo prazo para produção de mais provas.

Og Fernandes, relator, considerou que não é o caso. Lembrou que não há investigações em andamento. Na sequência, o ministro Luís Felipe Salomão também votou contra a abertura de novo prazo. Tarcísio Vieira, por sua vez, acompanhou o pedido de Fachin, assim como o ministro Carlos Velloso Filho.

Em seguida, coube a Alexandre de Moraes dar o voto. O ministro, então, pediu vista.

“Já adianto que vou pedir vista dos autos em virtude das novas fundamentações trazidas, que me trouxeram uma necessidade de análise de pontos específicos. O ministro Luís Felipe Salomão, em que pese ter acompanhado o ministro Og Fernandes, trouxe uma outra fundamentação da mesma forma que o ministro Tarcísio Vieira acompanhou o eminente ministro Edson Fachin trouxe uma questão que me parece importante uma análise mais detalhada a questão do deferimento ou não da prova naquele momento do processo. Peço vênia a todos que aguardariam o encerramento do julgamento, eu peço vista e prometo trazer o mais rápido possível”, disse Moraes.

Argumentos

Saiba os argumentos apresentados ao TSE:

  • Coligações autoras das ações: Afirmaram que há indícios de provável participação de Jair Bolsonaro, sendo que o então candidato publicou em seu perfil oficial numa rede social a mensagem “Obrigado pela consideração, mulheres de todo o Brasil!”, acompanhada de foto da página modificada do grupo;
  • Defesa de Bolsonaro e Mourão: Negaram autoria, ciência e participação em ataques à página. Argumentaram que, à época dos ataques, o presidente estava internado, recuperando-se da cirurgia por conta do atentado ocorrido em Juiz de Fora.

Voto do relator

Relator do caso, o ministro Og Fernandes foi o único até agora que já se manifestou sobre as ações. Fernandes entendeu que as investigações não comprovaram a autoria do ataque.

Segundo o ministro, a invasão ao perfil durou menos de 24 horas, portanto, não teve a gravidade capaz de causar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito.

Ainda conforme o relator, a rigorosa sanção de cassação do registro ou do diploma tem amparo em situações excepcionais e somente deve ser aplicada quando houver provas robustas, fortes e contundentes de autoria e participação.

Repercussão

A defesa de Marina Silva divulgou a seguinte nota após o adiamento:

Nota à imprensa sobre julgamento no TSE da Aije contra Bolsonaro

Rafael Mota – advogado da coligação Unidos para Transformar o Brasil (Rede/PV) e da Marina Silva

“As provas apresentadas nos autos comprovam o ilícito praticado pelo então candidato à presidência da República Jair Bolsonaro contra o grupo “Mulheres Unidas Contra Bolsonaro”. Foram apresentadas provas de que, no mínimo, os Investigados buscaram auferir benefício eleitoral com o episódio, inclusive por meio da propagação de fake news, conduta que lhes é contumaz e, sabidamente, é praticada desde antes das eleições gerais de 2018, o que configura a conduta de “uso abusivo dos meios de comunicação” (art. 22 da LC n. 64/90) e atraindo a hipótese do art. 241 da Código Eleitoral, que prevê que a propaganda eleitoral é de responsabilidade da candidatura, havendo solidariedade por atos de terceiros.

Importante destacar que, apesar de todos os elementos que demonstram a ocorrência de ilícito eleitoral, que entendemos ser suficientes para a procedência da presente Ação no que tange à obtenção de vantagem indevida pelos Investigados, vê-se que a instrução processual foi encerrada, com todo respeito, de forma prematura, a despeito dos pedidos das Requerentes de produção de provas.

A instrução foi encerrada sem que fosse concluído o Inquérito e sem que fossem sequer ouvidas testemunhas e as mulheres atacadas. Essas provas poderão revelar circunstâncias relevantes para o esclarecimento dos fatos sub judice, como a autoria dos ilícitos e se há ligação direta com os Investigados.”

Fonte: G1