Nova decisão judicial deverá garantir o retorno de trabalhadores rurais despejados pela PM em Chupinguaia

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Nesta quinta-feira (24) uma nova decisão judicial no processo nº 0003288-42.2011.8.22.0019, da 2ª Vara Cível de Vilhena, deverá resultar na nulidade da ordem de reintegração de posse cumprida na última segunda-feira (21), que causou o despejo de aproximadamente cinquenta famílias, da área denominada Lote 52, Gleba Corumbiara, do Setor 07, que fazem parte da Associação dos Pequenos Produtores Rurais Nossa Sra. Aparecida (APRNSA), que foram retiradas de suas propriedades pela Polícia Militar, em cumprimento da ordem judicial. Na nova decisão o processo foi transferido à Justiça Federal.

Na Decisão  desta quinta-feira a juíza Kelma Vilela de Oliveira consignou que “A competência da Justiça Federal é definida em razão das pessoas que figuram na relação processual, como autor, réu, assistente ou oponente, seguindo a orientação da Carta da República, art. 109, I, sendo, em princípio, irrelevante a natureza da lide. Assim, com o ajuizamento da presente ação de Oposição pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, demonstrado o interesse da autarquia na ação de reintegração de posse nº 0003288-42.2011.8.22.0014, o deslocamento da competência é medida que se impõe. Pelo exposto, declino da competência à Justiça Federal“.

O advogado da Associação APRNSA, Marcio de Paula Holanda,  havia protocolado na 2ª Vara Civil nesta quarta-feira(23) petição para “informar que a Advocacia Geral da União (AGU)  na pessoa do Dr. ELDER NOVAIS LOGRADO, peticionou no dia 17 de outubro de 2019, pedindo para que suspendesse a Liminar da decisão de Reintegração de Posse correspondente o Lote 52, da Linha 85, da Gleba Corumbiara, no município de Corumbiara-RO, ocorrida no dia 21 de outubro, informando inclusive o andamento de Ação Civil Pública de nº 000227.06.2014.4.01.4103, sobretudo, que está sendo manejada oposição pela AGU”.

O autor da ação de reintegração de posse que resultou no despejo de dezenas de famílias, D. G. S. que alega ter adquirido a área de um terceiro, reside na cidade de Pereira Barreto-SP, sendo que em 2011, quando as famílias ocuparam o local, a área estava abandonada havia anos.  Segundo dados levantados pelo Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Vilhena (STTR), trata-se de uma área oriunda de antigo Contrato de Alienação de Terras Pública (CATP), emitidos principalmente na década de 70, o qual tinha cláusulas resolutivas que não foram cumpridas pelo proprietário original.

Diante do não cumprimento das cláusulas resolutivas, pelas quais o proprietário teria que implementar várias benfeitorias na área, num prazo predeterminado, o INCRA retomou  área que pertence a União e estava em processo de regularização do assentamento das famílias despejadas. Segundo o STTR-VHA, é comum surgir terceiros alegando ter comprado tais áreas, dos proprietários originários ou herdeiros, conseguindo registrar este tipo de área em Cartório, com emissão de escritura, o que claramente caracterizaria grilagem de terras públicas.

A expectativa do STTR-VHA, da Federação dos Trabalhadores na Agricultura (FETAGRO) e da Central Única dos Trabalhadores (CUT) é a de que as famílias possam retornar imediatamente para suas propriedades, já que se a Justiça Estatual não tinha competência para apreciar a ação de reintegração, tão pouco poderia emir ordem de despejo. Além disso, a preocupação é a de que o suposto proprietário destrua benfeitorias e plantações que as famílias, que estão há quase uma década na área.

Fonte: CUT-RO/STTR-Vilhena.