Nota de Esclarecimento – Incra

0
607

A Superintendência Regional do  Incra em Rondônia, representada pelo superintendente regional, Cletho Muniz de Brito, e do ouvidor agrário regional, Erasmo Tenório da Silva, vem a público se manifestar acerca de divulgação em meio eletrônico (e-mail), de autoria do movimento social LIGA DOS CAMPONESES POBRES DE RONDÔNIA – LCP/RO, distribuída e encaminhada a várias entidades no dia 11 de julho de 2018.

Na referida divulgação, a LCP/RO noticia a morte de Lucas Lima Batista, 21 anos, apontando e acusando, dentre outras pessoas, esta autarquia agrária como sendo responsável pelo fato, nos termos ora transcritos:

[…] O sangue do jovem Lucas cai sobre os ombros do latifundiário nego zen, do pm Ronaldo, do INCRA de Rondônia nas pessoas do superintendente brito e do ouvidor agrário Erasmo. (sic) […]

Diante das INFUNDADAS, DESMEDIDAS, DESCABIDAS e INVERÍDICAS acusações contra esta superintendência regional, as quais CARECEM de fundamentação e validade, não merecendo outro tratamento se não a devida impugnação, ora materializada na presente NOTA DE ESCLARECIMENTO. Sendo assim, informamos e esclarecemos o que segue:

A ocupação promovida e realizada pelo movimento social LIGA DOS CAMPONESES POBRES EM RONDÔNIA, no dia 07/07/2018, na fazenda localizada no município de Alvorada do Oeste/RO, se deu através de ATOS ÚNICOS E EXCLUSIVOS do próprio movimento social.

Esta autarquia agrária NÃO FOMENTA nenhuma espécie de ocupação de áreas pelos movimentos sociais. NÃO EXISTE participação do INCRA na ocupação ora discutida. Esta superintendência só tomou conhecimento do fato através dos meios de comunicação.

NÃO HÁ nenhuma vinculação entre o possível crime e esta superintendência regional, haja vista que o local onde teria ocorrido o fato não é área de competência/atuação desta autarquia. O imóvel envolvendo a pretensão do senhor conhecido como “Nego Zen”, como já exposto e esclarecido por diversas vezes à LCP/RO, em reuniões inclusive com a presença de advogadas do movimento social (Drª. Lenir Coelho Correia e Drª. Aline Marques), trata-se de área sob gestão da SERFAL/Terra Legal – RO, não havendo, de acordo com a Lei nº. 11.952/2009 (e suas alterações), nenhuma atribuição para a Superintendência Regional do INCRA em Rondônia.

Desta forma, levamos ao conhecimento da sociedade rondoniense e do país, que esta autarquia não tem e, nunca teve nenhum fato relacionado a esses episódios.

CLETHO MUNIZ DE BRITO
Superintendente Regional