No apagar das luzes, Maurão de Oliveira concede à deputados décimos quarto e quinto

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Maurão de Carvalho foi prejudicado pelas fakes news

PORTO VELHO- Os deputado estaduais eleitos e reeleitos em 2018 receberão uma espécie de décimo quarto e quinto salários no apagar das luzes. Ao ingressar, em fevereiro, os deputados estaduais receberão de cara um salário, algo em torno R$ 30 mil reais, além de salário do mês, ajuda de custos, salário moradia, paletó e mudança.

No último dia 19, os deputados estaduais de Rondônia aprovaram, de maneira altamente suspeita e às escondidas, uma espécie de bônus de fim de ano, acrescentando, digamos assim, tanto um 14º quanto um 15º salários aos seus contracheques de dezembro.

Art. 80 do Regimento Interno após a alteração promovida pela
Resolução 408/18
Com a publicação da Resolução nº 408/18 no Diário
Oficial do Poder Legislativo, a conta fica assim:
Salário de dezembro + 13º (que equivale a um
salário) + ajuda de custo de caráter indenizatório 1 +
ajuda de custo de caráter indenizatório 2, ou seja,
cada deputado estadual terá direito, em um único
mês, a quatro remunerações cheias, com
vencimentos ultrapassando facilmente a marca dos
R$ 80 mil.
 
Art. 80 do Regimento Interno antes da alteração
A malandragem toda começa com a mudança dos
termos do Art. 80, que outrora falava em
“legislatura” e agora passa a vigorar como “sessão
legislativa”.
Antes, os deputados faziam jus a duas ajudas de
custo de caráter indenizatório, uma no começo da
legislatura, e outra no final. Como bem informa o
parágrafo primeiro, não alterado pela nova
Resolução, “cada parcela de ajuda de custo
corresponde ao valor do subsídio mensal percebido
pelo deputado”.
Legislatura é o período de quatro anos
compreendido entre uma eleição e outra; sessão
legislativa, por outro lado, é o ano corrente do
exercício parlamentar.
Em suma, se antigamente os deputados tinham
direito a duas remunerações de caráter indenizatório
em quatro anos de mandato, agora farão jus a oito,
pois, como já explicado, serão pagas anualmente,
“uma no começo” e “outra no final” da sessão
legislativa.
 
Mas a marmotagem vai muito além.
Primeiro, leva-se em conta que a propositura é
coletiva, resumidamente, para ficar claro, ninguém
quer ser responsabilizado sozinho pelo disparate,
caso seja identificado. Aliás, para ficar mais claro
ainda, ele foi identificado, viu? Tanto que estou aqui
escrevendo a respeito.
 
Adivinha quem foi o relator? Sim, o deputado
Jesuíno Boabaid (PMN), defenestrado do mandato
pela população de Rondônia. Ele deu parecer
favorável à obscenidade assim como defendeu o
aumento do auxílio-alimentação à época da
polêmica.
 
Outro ponto obscuro é a descrição da ementa.
Veja só como o Projeto de Resolução foi colocado em
pauta:
Preste bem atenção: Projeto de Resolução nº 144/18
(que deu origem à Resolução 408/18), “Altera e
revoga dispositivos do Regimento Interno”.
Quais dispositivos? Sem pesquisa, a população não
tem acesso à justificativas estapafúrdias da matéria.
Também não é possível identificar – obviamente –
qual seria o artigo do Regimento Interno alterado
pela demanda parlamentar.
 
E a sessão extraordinária convocada no apagar das
luzes da legislatura com vários deputados fora do
Plenário foi levada a toque de caixa, sem discussões,
sem explicações minuciosas acerca do obetivo do
Projeto de Resolução e, como já mencionado, com
uma única ressalva, o voto contrário do deputado Leo
Moraes.
 
Agora vem a cereja do bolo, as explicações (bem
escondidas, diga-se de passagem):
 
Nenhum texto alternativo automático disponível.
A justificativa mal escrita versa:
“A nossa propsota altera para que seja pago [sic] ao
final da legislatura 02 subsídios, considerando ser
final de mandato. Entendemos que a alteração é
propícia, considerando que os parlamentares que
estão deixando a legislatura, [sic] fazem jus e até
porque o orçamento deste Poder comporta de forma
traquila, estando dentro do limite definido em lei.
Portanto, solicitamos o apoio e o voto do [sic] Nobres
Pares”.
 
Vão receber no final de 2018 porque a Resolução foi
instituída agora; portanto, o valor que não foi pago
em janeiro (já que o dispositivo legal sequer existia),
foi acumulado para o Natal.
Não é só um presentão de final de ano proporcionado
de deputados para deputados, inclusive os que estão
assistindo ao crepúsculo de suas carreiras políticas,
mas também aos novatos que exercerão mandato a
partir de 2019.

Fonte: Portal Jipa