Ninho do Urubu: por maioria, Justiça reduz pensão a familiares de vítimas no CT do Flamengo

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Homenagens no Maracanã para as vítimas do Ninho do Urubu — Foto: Raphael Zarko

Em sessão na 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, por dois votos a um, os desembargadores acataram parcialmente recurso do Flamengo pela redução de pensão a familiares das vítimas do incêndio no Ninho do Urubu, em 2019. A informação foi publicada, inicialmente, pelo site “Esporte News Mundo”.

Em vez dos R$ 10 mil mensais que vinham sendo pagos, agora o Flamengo deverá desembolsar cinco salários mínimos – o equivalente a R$ 5.225 – para as famílias. O Ministério Público e a Defensoria do Estado do Rio de Janeiro vão recorrer da decisão.

O colegiado teve decisão dividida. A desembargadora relatora Sirley Abreu Biondi votou a favor de manter a pensão de R$ 10 mil, mas foi vencida por seus dois colegas – os desembargadores Agostinho Teixeira de Almeida Filho e Fernando Fernandy Fernandes, presidente da Câmara.

Eles concordaram com o pedido de ilegitimidade do agravante (Flamengo) contra a Defensoria e o MP, que seguem apenas em relação aos pedidos em favor das vítimas menores de idade.

A procuradora da Defensoria Pública lembrou os altos custos do elenco do Flamengo e protestou contra a medida, de acordo com informações do site “Esporte News Mundo”:

– O atleta que perdeu o pênalti ontem do Flamengo, que fez o Flamengo ser eliminado da Libertadores, ganha R$ 600 mil de salário. Todo o elenco somado ganha R$ 25 milhões de salário. E aqui estamos falando de uma pensão de R$ 10 mil para cada um. São famílias carentes. A sociedade aguarda por isso – disse Patricia Cardoso, coordenadora da Defensoria Pública.

Paralelamente a este processo, ainda corre uma ação para indenização por danos morais coletivos e individuais, bem como a indenização. Não houve julgamento de mérito neste caso, que tem pedido de R$ 20 milhões para garantir futuras indenizações.

O que o Flamengo alega

 

No agravo – peça processual em que contesta decisão anterior -, o clube da Gávea alega que o “juízo desconsiderou ter o Flamengo já firmado acordo com algumas da famílias das vítimas, que deram quitação ao clube, bem como que, voluntariamente, em relação àquelas vítimas ou familiares que ainda não firmaram acordo com o Flamengo, este já adianta mensalmente o montante de R$ 5 mil”.

O departamento jurídico do Flamengo também assinala na inicial que os R$ 5 mil são “bastante superior ao que os atletas recebiam como ajuda de custo, ou seja, R$ 300,00 e ao que poderiam prover aos seus pais à época”.

“Não é razoável que se arbitre uma pensão em cognição sumária sem pesar os elementos que normalmente balizam uma fixação dessa natureza”, diz um trecho da defesa do Flamengo.

Nota oficial do Flamengo:

 

“O Clube de Regatas do Flamengo esclarece que a questão judicial hoje julgada pela 13ª Câmara Civil reconheceu que o Ministério Público não pode representar individualmente as famílias das vítimas do incêndio no Centro de Treinamento George Helal, já que os pais são maiores, capazes e representados por seus advogados. Assim, não pode o MP postular judicialmente em seus lugares.

O que ocorreu, portanto, foi uma questão processual que apontou a ilegitimidade do MP para agir individualmente em prol de terceiros. Não obstante, o Flamengo informa que não deixará de prestar assistência material mensalmente às famílias e que está aberto a fazer acordo, como já fez com seis famílias e meia, ou seja, com a maioria dos responsáveis dos garotos que, infelizmente, faleceram no CT.”

Fonte: G1