Municípios de Rondônia vão receber R$371 milhões do Leilão do petróleo do Pré-Sal

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Na última terça-feira (15), o movimento municipalista comemorou a aprovação do Projeto de Lei da Cessão Onerosa, o PL nº 5478/2019, que define o rateio de parte dos recursos do megaleilão do petróleo do Pré-sal com Estados e municípios, a ser realizado no próximo dia 6 de novembro. A Lei nº 13.885/2019, que estabelece os critérios de distribuição, foi sancionada pelo presidente da República nesta quinta-feira (17).

O leilão do excedente de petróleo tem previsão de arrecadar R$ 106,6 bilhões, que  serão pagos pelo bônus de assinatura do leilão do excedente da cessão onerosa. Do total, 33,6 bilhões ficará para a Petrobras, oriundo do acordo com a União para que as áreas sob seu direito de exploração pudessem ser licitadas, e o  restante, cerca de  72,9 bilhões, 15% ficarão com estados, 15% com os municípios e 3% com o Rio de Janeiro, estado confrontante a exploração.

Com a divisão estabelecida, prefeitos e governadores receberão um total de R$ 10,9 bilhões, com a probabilidade de ser disponibilizado em parcela única até junho de 2020, ou em duas parcelas, com previsão para o final de 2019. Para o estado Rio de Janeiro, por abrigar os campos leiloados, o valor previsto é de cerca de R$ 2,3 bilhões, e para Rondônia, aproximadamente R$ 371,59 milhões, entre Governo do Estado( R$ 276,5 mi)  e  os 52 municípios ( R$ 95,5 mi).

 

“Houve uma mobilização muito grande dos prefeitos de Rondônia, que se uniram ao restante dos gestores municipais de todo o país. Essa atuação foi importante e contou com a força da Confederação Nacional de Município (CNM), coordenada pelo Presidente Gladmir Aroldi, que em conjunto com o Presidente da Câmara Federal, Rodrigo Maia, e o Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, uniu todo o Parlamento para essa conquista. Os representantes rondonienses no Congresso Nacional entenderam a importância desse recurso, e o impacto positivo que haverá para o desenvolvimento dos municípios. É necessário parabenizar a atuação dos prefeitos e de toda a bancada federal do Estado”, afirma Cláudio Santos, presidente da AROM.

Prefeitos e Bancada Federal de Rondônia, em reunião organizada pela AROM

A divisão dos recursos para os municípios seguirá os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Já para os estados, 2/3 (dois terços) dos recursos será distribuído utilizando o critério do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), o que beneficia Rondônia e demais estados do Norte e Nordeste. O restante, 1/3 (um terço) do recurso, seguindo as regras de compensação da Lei Kandir, que trata dos estados exportadores de commodities “Fundo de Exportação”. Este critério gerou impacto negativo a Rondônia em torno de  R$ 83 milhões, pois se a divisão seguisse somente o critério do FPE, o Estado de Rondônia poderia aferir mais de R$ 360 milhões.

Aplicando o que ficou estabelecido na Lei nº 13.885/2019, Rondônia arrecadará mais de R$ 371 milhões, sendo  R$ 276 MI para o Governo do Estado e R$ 95 MI aos municípios.

A cessão onerosa

Este termo tem origem do contrato pelo qual a Petrobras recebeu do governo, em 2010, o direito de explorar uma região do pré-sal no litoral fluminense, que faz parte da Bacia de Santos, até 5 bilhões de barris de petróleo no prazo de 40 anos. Em troca, a empresa antecipou o pagamento de R$ 74,8 bilhões ao governo. A cessão, sem licitação, foi uma forma de o governo capitalizar a Petrobras na época para fazer frente aos investimentos necessários à exploração do pré-sal. Esses campos foram declarados comerciais entre dezembro de 2013 e dezembro de 2014. Os excedentes são os volumes  que ultrapassam os 5 bilhões de barris inicialmente estipulados. Estudos geológicos apontam que podem render um excedente de até  15 bilhões de barris

O repasse dos recursos e sua utilização

O bônus de assinatura deverá ser pago em duas parcelas pelos vencedores do leilão, sendo a primeira com expectativas reais para que ocorra ainda para este ano. A recomendação do líder municipalista, Claudio Santos, é para que os gestores de finanças dos municípios fiquem atentos a eventuais gastos, de maneira que aguardem uma confirmação exata da data para a liberação dos recursos antes de planejarem a destinação, pois há também rumores de que o recurso seja liberado em parcela única, somente no ano de 2020.

Considerando que seja repassado em duas parcelas, metade em 2019 e a outra metade em 2020, deve-se estabelecer os preceitos fiscais e contábeis da administração pública, em especial em atenção aos recursos que entrarem no cofres municipais ainda em 2019, pelo qual seu uso está limitado para pagamentos a serem feitos até o dia 31 de dezembro de 2019 ou para cobertura de restos a pagar inscritos em 2019, especificamente para DESPESAS DE INVESTIMENTO E PREVIDÊNCIA SOCIAL. A AROM também alerta as equipes de finanças das prefeituras, sobre a necessidade de se realizar os devidos ajustes na L.O., para inclusão deste superávit como receita adicional.

CONFIRA OS VALORES DE CADA MUNICÍPIO E DO ESTADO

MUNICÍPIOS INDICE VALOR
Alegre dos Parecis 1,0 R$ 1.112.942,22
Alta Floresta D`Oeste 1,4 R$ 1.558.119,11
Alto Paraíso  1,2 R$ 1.335.530,66
Alvorada D`Oeste   1,0 R$ 1.112.942,22
Ariquemes 3,2 R$ 3.561.415,10
Buritis 1,8 R$ 2.003.295,99
Cabixi 0,6 R$ 667.765,33
Cacaulândia 0,6 R$ 667.765,33
Cacoal 2,8 R$ 3.116.238,21
Campo Novo de RO 1,0 R$ 1.112.942,22
Candeias do Jamary 1,4 R$ 1.558.119,11
Castanheiras 0,6 R$ 667.765,33
Cerejeiras 1,2 R$ 1.335.530,66
Chupinguaia 0,8 R$ 890.353,77
Colorado D’Oeste 1,2 R$ 1.335.530,66
Corumbiara 0,6 R$ 667.765,33
Costa Marques 1,2 R$ 1.335.530,66
Cujubim 1,4 R$ 1.558.119,11
Espigão D’Oeste 1,6 R$ 1.780.707,55
Governador J. Teixeira 0,6 R$ 667.765,33
Guajará Mirim 2,0 R$ 2.225.884,44
Itapuã D’Oeste 0,8 R$ 890.353,77
Jaru 2,2 R$ 2.448.472,88
Ji-Paraná 3,6 R$ 4.006.591,98
Machadinho D’Oeste 1,8 R$ 2.003.295,99
Ministro Andreazza 0,8 R$ 890.353,77
Mirante da Serra 0,8 R$ 890.353,77
Monte Negro 1,0 R$ 1.112.942,22
Nova Brasilândia 1,2 R$ 1.335.530,66
Nova Mamoré 1,4 R$ 1.558.119,11
Nova União 0,6 R$ 667.765,33
Novo Horizonte D’Oeste 0,6 R$ 667.765,33
Ouro Preto D`Oeste  1,8 R$ 2.003.295,99
Parecis 0,6 R$ 667.765,33
Pimenta Bueno 1,8 R$ 2.003.295,99
Pimenteiras 0,6 R$ 667.765,33
Porto Velho 4,0 R$ 25.865.410,92
Presidente Médici 1,2 R$ 1.335.530,66
Primavera de RO 0,6 R$ 667.765,33
Rio Crespo 0,6 R$ 667.765,33
Rolim de Moura 2,2 R$ 2.448.472,88
Santa Luzia D`Oeste   0,6 R$ 667.765,33
São Felipe D’Oeste 0,6 R$ 667.765,33
São Francisco do Guaporé 1,2 R$ 1.335.530,66
São Miguel do Guaporé 1,4 R$ 1.558.119,11
Seringueiras 0,8 R$ 890.353,77
Texeiropólis 0,6 R$ 667.765,33
Theobroma 0,8 R$ 890.353,77
Urupá 0,8 R$ 890.353,77
Vale do Anari 0,8 R$ 890.353,77
Vale do Paraíso 0,6 R$ 667.765,33
Vilhena 3,0 R$ 3.338.826,65
   TOTAL  DOS MUNICÍPIOS –> R$ 95.535.593,73

 

Fonte: Assessoria