Na última terça-feira (15), o movimento municipalista comemorou a aprovação do Projeto de Lei da Cessão Onerosa, o PL nº 5478/2019, que define o rateio de parte dos recursos do megaleilão do petróleo do Pré-sal com Estados e municípios, a ser realizado no próximo dia 6 de novembro. A Lei nº 13.885/2019, que estabelece os critérios de distribuição, foi sancionada pelo presidente da República nesta quinta-feira (17).
O leilão do excedente de petróleo tem previsão de arrecadar R$ 106,6 bilhões, que serão pagos pelo bônus de assinatura do leilão do excedente da cessão onerosa. Do total, 33,6 bilhões ficará para a Petrobras, oriundo do acordo com a União para que as áreas sob seu direito de exploração pudessem ser licitadas, e o restante, cerca de 72,9 bilhões, 15% ficarão com estados, 15% com os municípios e 3% com o Rio de Janeiro, estado confrontante a exploração.
“Houve uma mobilização muito grande dos prefeitos de Rondônia, que se uniram ao restante dos gestores municipais de todo o país. Essa atuação foi importante e contou com a força da Confederação Nacional de Município (CNM), coordenada pelo Presidente Gladmir Aroldi, que em conjunto com o Presidente da Câmara Federal, Rodrigo Maia, e o Presidente do Senado, Davi Alcolumbre, uniu todo o Parlamento para essa conquista. Os representantes rondonienses no Congresso Nacional entenderam a importância desse recurso, e o impacto positivo que haverá para o desenvolvimento dos municípios. É necessário parabenizar a atuação dos prefeitos e de toda a bancada federal do Estado”, afirma Cláudio Santos, presidente da AROM.
Prefeitos e Bancada Federal de Rondônia, em reunião organizada pela AROM
A divisão dos recursos para os municípios seguirá os critérios do Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Já para os estados, 2/3 (dois terços) dos recursos será distribuído utilizando o critério do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE), o que beneficia Rondônia e demais estados do Norte e Nordeste. O restante, 1/3 (um terço) do recurso, seguindo as regras de compensação da Lei Kandir, que trata dos estados exportadores de commodities “Fundo de Exportação”. Este critério gerou impacto negativo a Rondônia em torno de R$ 83 milhões, pois se a divisão seguisse somente o critério do FPE, o Estado de Rondônia poderia aferir mais de R$ 360 milhões.
Aplicando o que ficou estabelecido na Lei nº 13.885/2019, Rondônia arrecadará mais de R$ 371 milhões, sendo R$ 276 MI para o Governo do Estado e R$ 95 MI aos municípios.
A cessão onerosa
Este termo tem origem do contrato pelo qual a Petrobras recebeu do governo, em 2010, o direito de explorar uma região do pré-sal no litoral fluminense, que faz parte da Bacia de Santos, até 5 bilhões de barris de petróleo no prazo de 40 anos. Em troca, a empresa antecipou o pagamento de R$ 74,8 bilhões ao governo. A cessão, sem licitação, foi uma forma de o governo capitalizar a Petrobras na época para fazer frente aos investimentos necessários à exploração do pré-sal. Esses campos foram declarados comerciais entre dezembro de 2013 e dezembro de 2014. Os excedentes são os volumes que ultrapassam os 5 bilhões de barris inicialmente estipulados. Estudos geológicos apontam que podem render um excedente de até 15 bilhões de barris
O repasse dos recursos e sua utilização
O bônus de assinatura deverá ser pago em duas parcelas pelos vencedores do leilão, sendo a primeira com expectativas reais para que ocorra ainda para este ano. A recomendação do líder municipalista, Claudio Santos, é para que os gestores de finanças dos municípios fiquem atentos a eventuais gastos, de maneira que aguardem uma confirmação exata da data para a liberação dos recursos antes de planejarem a destinação, pois há também rumores de que o recurso seja liberado em parcela única, somente no ano de 2020.
Considerando que seja repassado em duas parcelas, metade em 2019 e a outra metade em 2020, deve-se estabelecer os preceitos fiscais e contábeis da administração pública, em especial em atenção aos recursos que entrarem no cofres municipais ainda em 2019, pelo qual seu uso está limitado para pagamentos a serem feitos até o dia 31 de dezembro de 2019 ou para cobertura de restos a pagar inscritos em 2019, especificamente para DESPESAS DE INVESTIMENTO E PREVIDÊNCIA SOCIAL. A AROM também alerta as equipes de finanças das prefeituras, sobre a necessidade de se realizar os devidos ajustes na L.O., para inclusão deste superávit como receita adicional.
CONFIRA OS VALORES DE CADA MUNICÍPIO E DO ESTADO
MUNICÍPIOS | INDICE | VALOR |
Alegre dos Parecis | 1,0 | R$ 1.112.942,22 |
Alta Floresta D`Oeste | 1,4 | R$ 1.558.119,11 |
Alto Paraíso | 1,2 | R$ 1.335.530,66 |
Alvorada D`Oeste | 1,0 | R$ 1.112.942,22 |
Ariquemes | 3,2 | R$ 3.561.415,10 |
Buritis | 1,8 | R$ 2.003.295,99 |
Cabixi | 0,6 | R$ 667.765,33 |
Cacaulândia | 0,6 | R$ 667.765,33 |
Cacoal | 2,8 | R$ 3.116.238,21 |
Campo Novo de RO | 1,0 | R$ 1.112.942,22 |
Candeias do Jamary | 1,4 | R$ 1.558.119,11 |
Castanheiras | 0,6 | R$ 667.765,33 |
Cerejeiras | 1,2 | R$ 1.335.530,66 |
Chupinguaia | 0,8 | R$ 890.353,77 |
Colorado D’Oeste | 1,2 | R$ 1.335.530,66 |
Corumbiara | 0,6 | R$ 667.765,33 |
Costa Marques | 1,2 | R$ 1.335.530,66 |
Cujubim | 1,4 | R$ 1.558.119,11 |
Espigão D’Oeste | 1,6 | R$ 1.780.707,55 |
Governador J. Teixeira | 0,6 | R$ 667.765,33 |
Guajará Mirim | 2,0 | R$ 2.225.884,44 |
Itapuã D’Oeste | 0,8 | R$ 890.353,77 |
Jaru | 2,2 | R$ 2.448.472,88 |
Ji-Paraná | 3,6 | R$ 4.006.591,98 |
Machadinho D’Oeste | 1,8 | R$ 2.003.295,99 |
Ministro Andreazza | 0,8 | R$ 890.353,77 |
Mirante da Serra | 0,8 | R$ 890.353,77 |
Monte Negro | 1,0 | R$ 1.112.942,22 |
Nova Brasilândia | 1,2 | R$ 1.335.530,66 |
Nova Mamoré | 1,4 | R$ 1.558.119,11 |
Nova União | 0,6 | R$ 667.765,33 |
Novo Horizonte D’Oeste | 0,6 | R$ 667.765,33 |
Ouro Preto D`Oeste | 1,8 | R$ 2.003.295,99 |
Parecis | 0,6 | R$ 667.765,33 |
Pimenta Bueno | 1,8 | R$ 2.003.295,99 |
Pimenteiras | 0,6 | R$ 667.765,33 |
Porto Velho | 4,0 | R$ 25.865.410,92 |
Presidente Médici | 1,2 | R$ 1.335.530,66 |
Primavera de RO | 0,6 | R$ 667.765,33 |
Rio Crespo | 0,6 | R$ 667.765,33 |
Rolim de Moura | 2,2 | R$ 2.448.472,88 |
Santa Luzia D`Oeste | 0,6 | R$ 667.765,33 |
São Felipe D’Oeste | 0,6 | R$ 667.765,33 |
São Francisco do Guaporé | 1,2 | R$ 1.335.530,66 |
São Miguel do Guaporé | 1,4 | R$ 1.558.119,11 |
Seringueiras | 0,8 | R$ 890.353,77 |
Texeiropólis | 0,6 | R$ 667.765,33 |
Theobroma | 0,8 | R$ 890.353,77 |
Urupá | 0,8 | R$ 890.353,77 |
Vale do Anari | 0,8 | R$ 890.353,77 |
Vale do Paraíso | 0,6 | R$ 667.765,33 |
Vilhena | 3,0 | R$ 3.338.826,65 |
TOTAL DOS MUNICÍPIOS –> | R$ 95.535.593,73 |
Fonte: Assessoria