Multas mais caras de trânsito chegam a R$ 17 mil. Confira

0
161

Se você nunca pagou uma multa na vida, certamente conhece alguém que já passou por essa situação. Geralmente, as infrações mais graves são temidas pelo valor alto. Contudo, ainda há um agravante: o chamado fator multiplicador. É isso mesmo, a penalidade é multiplicada, em até 60 vezes, e pode chegar a R$ 17,6 mil. A informação é do AutoEsporte.

O fator multiplicador é usado para endurecer as penas de infrações gravíssimas, porém, não incide sobre o número de pontos debitados da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Além da multiplicação, as multas são acompanhadas de medidas administrativas, como, por exemplo, a retenção e o recolhimento do veículo.

As multas gravíssimas custam R$ 293,47, porém, o fator multiplicador estabelecido pela Lei nº 13.281 de 2016 pode aumentar o valor de duas vezes (R$ 586,94) a até 60 vezes (R$ 17.608,20).

Confira a lista em ordem crescente de valor:

  • Dirigir com a CNH de categoria errada: 2 vezes – R$ 586,94. Artigo 162;
  • Dirigir com a CNH cassada ou suspensa: 3 vezes – R$ 880,41. Artigo 162;
  • Abandonar o condutor envolvido em acidente com vítima. Seja deixar de prestar ou providenciar socorro, de adotar providências para evitar o perigo no trânsito, de preservar o local e reportar ao policial: 5 vezes – R$ 1.467,35 (e suspensão do direito de dirigir). Artigo 176;
  • Ultrapassar em acostamento, interseções e passagens de nível: 5 vezes – R$ 1.467,35. Artigo 202;
  • Ultrapassar pela contramão em situações proibidas: 5 vezes – R$ 1.467,35 – Artigo 203;
  • Corridas não autorizadas, conhecidas como rachas: 10 vezes – R$ 2.934,70. Artigo 173;
  • Fazer manobras arriscadas em vias públicas: 10 vezes – R$ 2.934,79. Artigo 162;
  • Dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa: 10 vezes – R$ 2.934,70. Ou recusar-se a fazer o teste. Artigo 165;
  • Usar o veículo para interromper ou restringir a circulação da via: 20 vezes – R$ 5.869,40. Artigo 253.