MPT recebe denúncia contra desmandos e eleições antidemocráticas no SINTRA-INTRA

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Foi protocolada no Ministério Público do Trabalho (MPT), Procuradoria Municipal de Ji-Paraná, uma denúncia, datada de 24/04/2018, contra o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Alimentação (SITRA-INTRA) , que representa trabalhadores de frigoríficos e alimentação de 51 municípios de Rondônia. A representação foi encaminhada por um membro da atual diretoria que em agosto de 2016 ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho, que foi aceita, exigindo prestação de contas.

O principal objetivo da representação ao MPT é solicitar providências no sentido de evitar a continuidade dos desmandos praticados pela atual diretoria e os advogados do SINTRA-INTRA; bem como, evitar que as eleições sindicais sejam manipuladas para garantir a continuidade do atual grupo no poder; já que o Estatuto da entidade é totalmente omisso e deixaria ao bel prazer da diretoria toda condução do processo eleitoral, incluindo prazos, registro de chapas, julgamento de impugnações e recursos. Na denúncia foi requerida a proposição de uma Ação Civil Pública (ACP) para destituição a diretoria e nomeação de uma diretoria provisória.

Os desmandos na gestão do SINTRA-INTRA estão relatados no processo contas nº 0000527-52.2016.5.14.0041, da Vara do Trabalho de Cacoal, edão conta de que os membros da diretoria do Sindicato seriam verdadeiros marionetes, que não exerceriam o papel de direção da entidade, de fato e de direito; sendo que estariam sendo comandados pelos advogados da entidade. Os diretores do SINTRA-INTRA, na prática, atuariam como meros subordinados dos advogados da entidade, que atuariam como verdadeiros “donos” da entidade, inclusive recebendo os recursos de contribuições sindicais.

A denúncia requer ao MPT, dentre outras medidas, o ingresso de uma ACP para determinar o afastamento de toda diretoria do SINTRA-INTRA e a nomeação de uma diretoria provisória, por um prazo de seis meses, para organizar um processo eleitoral democrático, incluindo alterações estatutárias para regulamentar o processo eleitoral e uma ampla campanha de filiação, permitindo-se que todos os filiados até a publicação do edital de convocação das eleições possam votar e ser votado. A denúncia alerta, ainda, que a atual diretoria, cujo mandato termina no final de 2018, pode realizar uma nova eleição a qualquer tempo, diante das omissões do Estatuto.

Fonte: Assessoria.