MPF reconhece incompetência de Moro para julgar fatos da Operação Lava Jato

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Por Bruno MilanezMPF reconhece incompetncia de Moro para julgar fatos da Operao Lava JatoHá mais de dois anos, tudo o que se desenvolve no âmbito da 13ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Curitiba é noticiado como sendo decorrente da Operação Lava Jato.

Em realidade, no início dessa megaoperação, existiam quatro investigações paralelas – com nomes distintos -, cujo foco eram quatro supostos doleiros. Eram elas: Operação Bidione (investigado principal Alberto Youssef), Operação Dolce Vita(investigada principal Nelma Kodama), Operação Casablanca (investigado principalRaul Srour) e Operação Lava Jato (investigado principal Carlos Habib Chater).

Oportuno ressaltar que das supostas atividades delituosas desenvolvidas nestes quatro núcleos investigativos, apenas aquelas relativas à Alberto Youssef se passavam no Estado do Paraná. As demais atividades eram desenvolvidas em Brasília/DF e São Paulo/SP, sendo bastante duvidosa a existência de conexão ou continência entre elas, aptas a ensejar a reunião da investigação e do futuro e eventual processo parente um juízo único.

A propósito, tratando-se a conexão e a continência (arts. 76 e 77, do CPP) de causas de modificação de competência – e portanto, de exceção ao princípio do juiz natural -, suas regras devem ser interpretadas de forma restritiva.

Em outros termos, a conexão e continência devem estar demonstradas – e não apenas supostas – para que efetivamente se determine a formação do simultaneus processus. Caso contrário, havendo dúvida sobre a existência de causas conexas ou continentes, os casos penais devem ser investigados e processados separadamente, cada qual em seu juiz natural.

É por esta razão que o STJ somente reconhece a modificação de competência quando “evidenciada a conexão entre os crimes” (STJ – CC 114.841, Rel. Min. Gilson Dipp, DJe 17.8.2011). Ou seja, a conexão deve ser reconhecida quando forcristalina: “as provas encontram-se entrelaçadas e as infrações apresentam claro liame circunstancial, incidindo a regra inscrita no art. 76 do Código de Processo Penal.” – g. N. – (STJ – CC 125.503, Rel. Min. Alderita Ramos de Oliveira, DJe 30.8.2013)

Não é outra a solução adotada no direito comparado, que somente entende admissível o reconhecimento da conexão quando o vínculo seja cabalmente demonstrado e – mais! – a reunião de processos/inquéritos sejanecessária e não apenas possível:

“El nexo de unión: En todos estos casos aparece un material histórico que si bien no es simple, puede reducírselo procesalmente a una unidad, y aquí se descubre el objetivo de la competencia por conexión.

Pero planteados en esta forma los diversos casos, no se presenta con toda la precisión la conexidad; es necesario que efectivamente exista el vínculo de unión entre los diversos sujetos o hechos. Para descubrirlo debemos remontarnos a las causas generadoras de los hechos y averiguar si no obstante la diversidad de personas y de acciones con variaciones en el tiempo y en el espacio, hay algún lazo que los une entre sí en forma que no sea sólo posible sino también necesaria la unificación de procedimientos. De otra manera no tendría objeto el apartamiento de las reglas generales y se crearía un sistema ilógico, perturbador de le administración de justicia.” (OLMEDO, 1945, p. 133) – g. N. –

Tudo o que se afirma serve de pano de fundo para concluir que no início da investigação dos fatos decorrentes das quatro operações inicialmente mencionadas (Casablanca, Dolce Vita, Bidione e Lava Jato) não havia liame concreto entre os fatos e os investigados que permitisse a reunião das investigações.

A propósito, essa questão foi reconhecida expressamente pelo Ministério Público Federal, que antes mesmo de oferecer denúncia em relação aos investigados naOperação Casablanca, reconheceu expressamente a incompetência territorial do Juiz Sérgio Moro (confira o parecer aqui), que ignorou a questão a até hoje segue competente para este caso penal.

Vale transcrever alguns trechos do parecer do MPF:

“Chama a atenção o fato de que todas as medidas de busca e apreensão ocorrerão emendereços situados no estado de São Paulo. Isso não ocorre à toa. Da investigação se infere que, se há crimes sendo praticados pelas pessoas físicas acima arroladas, esses crimes se estão consumando no estado de São Paulo. Se há operação sem autorização de instituição financeira (art. 16, da Lei 7.492/86), evasão de divisas (art. 22 da Lei 7.492/86) e lavagem de dinheiro (art. da Lei9.613/98), tudo isso vem ocorrendo no estado de São Paulo, por meio de pessoas físicas e jurídicas com domicílios no estado de São Paulo. Não há um só endereço situado na área de Seção Judiciária Federal do Paraná. Não há notícia de qualquer crime praticado pelo grupo criminoso no Paraná.

(…) No presente caso, em que se caminha para o fim da investigação, já se percebe que os crimes investigados nos autos (…) vêm sendo praticados no estado de São Paulo. Este é o momento, portanto, de se analisar mais detidamente se esse Juízo é ou não competente territorialmente para a possível ação penal.

(…) [o encontro fortuito de provas], contudo, não implica que a competência para o caso fortuitamente encontrado seja do Juízo que autorizou a interceptação telefônica que resultou no encontro fortuito (…).

(…) Os autos mostram que os crimes aqui investigados vêm sendo praticadostodos no estado de São Paulo, então é na Seção Judiciária Federal de São Paulo que devem os crimes ser processados (…).

Não se verificar conexão ou continência necessária. Esse mesmo Juízo já reconheceu que as atividades do suposto grupo criminoso comandado por Raul Srour se desenvolvem de forma independente e não subordinada [autos 5047968-84.2013.404.7000, evento 3]. As atividades desse grupo podem ser provadas de maneira separada, sem que seja necessário recorrer às provas das atividades do grupo criminoso comandado por Nelma Kodama, tanto que foram instaurados autos apartados [autos 5049747-74.2013.404.7000] de interceptação telefônica e telemática específicos para as atividades do grupo criminoso comandado por Raul Srour. Também não há risco de decisões contraditórias, pois a prova da operação não autorizada de instituição financeira pelo grupo comandado por Raul Srour pode ser produzida e analisada de maneira autônoma, como tem ocorrido no final da investigação.

Ainda que houvesse conexão, este é o caso certo para a aplicação do art. 80 doCPP (…)

É interessante prever que, se todos as pessoas físicas e jurídicas investigadas têm domicílio no estado de São Paulo, e todas as provas nesse estado federado estão, então toda a instrução processual terá grande prejuízo, se realizada em Curitiba-PR (…). Não parece convir ao interesse público esse tipo de situação. (…).

(…) Observe-se que, se se considerar que há conexão pelo fato de na interceptação telefônica ou telemática um doleiro, atuante na cidade X, entrar em contato com outro doleiro, atuante na cidade Y, para efetuar alguma troca ou compensação de confiança no sistema dólar-cabo, então bastaria que o Juízo autorizador da interceptação deferisse prorrogações sucessivas da interceptação dos dois doleiros que por certo identificaria mais e mais doleiros e seria responsável, esse único Juízo, pelo processo e julgamento de todos os crimes de operação não autorizada da instituição financeira do Brasil envolvendo dólar-cabo, já que é próprio do sistema dólar-cabo o contato frequente entre doleiros (…) para trocas, compensações ou negócios informais.

(…)

A circunstância de os fatos supostamente delituosos haverem sido descobertos no mesmo procedimento investigatório (interceptação telefônica e telemática, por exemplo) não implica conexão entre eles, nem unidade de processo e julgamento.”

Uma palavra final: na qualidade de defensor do acusado Raul, espera-se sinceramente que o Tribunal Regional Federal, o Superior Tribunal de Justiça ou o Supremo Tribunal Federal cumpram a Constituição – notadamente no que se refere ao Juiz Natural – e reconheçam a incompetência territorial do juiz Sérgio Moro em relação a essa fatia da “Operação Lava Jato”. Afinal, não há, no Brasil – ainda que alguns queiram -, juiz com jurisdição universal!


REFERÊNCIAS

OLMEDO, Jorge A. Clariá. Competencia penal en la Republica Argentina. Buenas Aires: Deplama, 1945.

Fonte: Canal Ciências Criminais

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36 Comentários

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Não se confunda a pretensão de um advogado que defende um dos réus com o verdadeiro reconhecimento, tanto por parte do MPF quanto – e muito mais importante, pois seria por parte de quem realmente decide – pelo Poder Judiciário. Os advogados e seus clientes/réus são os maiores interessados em tumultuar os feitos muto bem conduzidos em Curitiba por um Juiz destemido e preparado.
Dá-lhe, Sérgio Moro !!! José Cretella Neto, Advogado (mas de nenhum dos criminosos da Lava Jato)

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Exatamente..
Outra coisa o que tem a ver OLMEDO com a Constituição Brasileira ?

15 votos

MPF não tem competência para reconhecer nada.

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No comments!
O Direito sempre abre espaço para especulações e contra-especulações mis, fazendo do crime, de qualquer crime (mormente em se tratando de crimes de lesa-pátria, mas não apenas estes) objeto de contradição mediante mandamentos que “surgem da cartola”, sempre para beneficiar criminosos de colarinho branco.
Caso fosse um pobre coitado o ocupante do banco dos réus, o caminho seria bem distinto; é não, Dr. Milanez?
É incrível como o Direito nasceu com o precípuo escopo de proteger alguns, em detrimento do todo social… E isto é histórico, secular, milenar. O poder econômico e/ou financeiro e/ou político sempre fizeram e continuarão a fazer a diferença. Eis o porquê da Balança de Themis ter nascido “desbalançada”.

6 votos

A competência, o senso de justiça do juiz Sérgio Moro incomoda de certa forma os defensores dos corruptos, que vivem procurando brechas na lei para descaracterizar o trabalho de um renomado juiz do nosso brilhante Juiz.
Força Dr. Sérgio Moro, continue mostrando sua cara para o Brasil de forma digna e coerente. Parabéns, e que Deus o ilumine.

4 votos

Até onde eu saiba, a incompetência territorial não é absoluta, mas sim, relativa. Como desconheço que tenha sido suscitado conflito de competência na época oportuna, ela agora se perpetuou, pois só a incompetência absoluta é que pode ser alegada a qualquer tempo e causa a nulidade do processo, com efeitos “ex tunc”. Logo, se o meu modesto entendimento estiver correto, o Juiz Sérgio Moro é agora o juiz competente para o caso, por derrogação da competência, algo que agora não mais é possível se alterar.

3 votos

hmmmmm… entendi, escrito por um advogado criminalista. Certo.

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Advogado de um dos réus no processo, para ser mais preciso!

2 votos

Que se cumpra o Direito e que se faça justiça.

Agora, cá no mundo dos humanos comuns. Essa possível declaração de incompetência do Moro é tudo que acusados e defensores desejam.

2 votos

Alguém devia por na cadeia quem difunde notícias fraudulentas tal qual nos EUA. Um CEO foi preso por causa disto

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muitooo bem, concordo

a notícia aqui veiculada está tendenciosa, pois o título dá margem a várias interpretações, muito mal elaborada.

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Muito bem lembrado …

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O que não parece convir ao interesse público é a situação de jogar fora tanto trabalho. Seria tão simples! O problema é esse então resolvemos o problema de ordem burocrática e bora realizar o mais importante, punir e reaver o dinheiro público.

Felizmente essa operação está tão na mídia que será muito perigoso para os próprios corruptos e corruptores que a população ou grande parte dela fique com o sentimento de impunidade entalado na garganta.

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Benza-me Deus.

Mais um garantista querendo ganhar no “tapetão” a condenação de reús por causa de delitos que se sabe, com certeza, que tem autoria e materialidade.

E tem conexão, uma enorme conexão, que graças a Deus foi desmascarada..
Todo mundo sabe que há uma quadrilha formada por empreiteiros, lobistas e políticos, que atuavam sim em concurso de pessoas para desviar BILHÕES de reais do Erário..

2 votos

Uma única pergunta: O MPF tem competência para reconhecer expressamente a incompetência territorial do Juiz Sérgio Moro?
O artigo, apesar de bem escrito, é extremamente tendencioso. Fosse o caso de incompetência territorial, não haveriam os competentes defensores dos réus de mover céus e terras no sentido de corrigir tal impropriedade? Por que a espera (teriam o inconfessado objetivo de macular as provas obtidas nesta fase e impugná-las na pretendida futura)? Me parece que essa questão está tão definida que ninguém se preocupou em levanta-la, servindo apenas para um discurso técnico-vazio…

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Eh, ta?!

Um advogado que defende um dos investigados fazendo parecer a favor do mesmo.

Entendi…

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Pelo que vejo não há um apontamento sobre o que o proprio texto tenta alegar..
Parabens a coragem de Sergio Moro e que se pare com estas fornadas de pizzas, pois a ultima, um extinto orgao impediu o lula de cumprir a obrigaçao de depor em inqueritos que lhe apontam como gatuno

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Pelo acompanhamento, desde o início, vejo que tem muitos levando vantagem, financeiramente falando, sobre o caso lava jato.
Esses vazamentos de informações, que caem na boca do PSDB e PMDB, tem origem.

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só falta o senhor dizer o contrário defendendo quem defende!
jus esperniandis (não sou do ramo, desculpe) mas conheço conheci várias pessoas que andaram à margem da lei, sei mais ou menos como é.
para esses defensores, o brasil e os brasileiros que se….

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Dizer que não tem competência é fácil… Quero ver ter culhão de fazer o que a justiça deveria estar fazendo a muito tempo.
“MPF não tem competência para reconhecer nada.” Rámilton Sacamoto disse tudo.

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Quem é MPF mesmo?????? e o que eles fizeram até agora pra investigar a corrupção????? Portanto fiquem quietinhos que vocês não sabem nada!

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Que os réus, sendo culpados, fiquem pelo resto da vida na cadeia. Esse mal deve ser arrancado das entranhas brasileiras de uma vez por toda.

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Esse que é o problema da nossa justiça que precisa de reforma urgente. Fica gente achando jeitos de acabar com que seja feita realmente a justiça. Vira um embrolho e vai tudo acabar em pizza no STF.

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MP é igual mamilo de homem, ninguem sabe pra que serve!!!

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Pela qualidade do texto…. creio que sequer o redator é da área jurídica. Subseção Judiciária de Curitiba??? Seção Judiciária do Estado do Paraná fera…

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Inveja , dor de cotovelo , sabem aquelas pessoas zoiudas , hahaha eu queria tanto ser esse Sergio Moro , será que a ptzada já o colocou no bolso ?

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Isso que dá Morinho (desculpe-me a intimidade), tentar punir bandido em terra sem lei, controlada pelos mesmos.
Logo arrumam um jeito de te derrubarem.