MPF e MP/RO obtêm liminar que obriga Eletrobrás a fornecer energia elétrica sem interrupções

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Decisão liminar também estabelece que usina Termonorte II seja reativada em 15 dias

Os pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público de Rondônia (MP/RO) foram atendidos pela Justiça Federal, que determinou à Eletrobrás que não interrompa o fornecimento de energia elétrica em Rondônia. Caso ocorram novos apagões, a Eletrobrás deverá pagar multa de 300 mil reais por hora de falta de energia no estado.

Na liminar a Justiça Federal também determinou que a Eletrobrás e a União reativem em até 15 dias a usina termoelétrica Termonorte II. O prazo é improrrogável e, se houver atraso, haverá multa de 100 mil reais por dia.

A Justiça também determinou que a Eletronorte mantenha o circuito 3 (linha verde Jauru-Porto Velho) ligado e realize a poda da vegetação local. Novos apagões por motivo de vegetação terão multa de 500 mil reais.

MPF e MP/RO argumentaram que o fornecimento de energia elétrica é um serviço essencial e que “Rondônia é um dos principais estados geradores de energia elétrica para o Sistema Integrado Nacional (SIN), com duas grandes usinas hidrelétricas instaladas em seu território – Santo Antônio e Jirau – além de uma termoelétrica, da usina hidrelétrica de Samuel e de pequenas centrais hidrelétricas no interior. Mesmo após integrar o SIN em 2009, Rondônia e Acre continuam a sofrer com os constantes apagões.”

A Justiça entendeu que a alegação de que a Termonorte II representa custo superior ao de outras fontes energéticas existentes no SIN não é argumento suficiente para impedir sua reativação e, portanto, a termoelétrica deve ser reativada sem qualquer transferência do ônus financeiro para os usuários na tarifa de energia elétrica.

A decisão liminar pode ser consultada no site da Justiça Federal com o nº 11135-38.2015.4.01.4100.