O Ministério Público Eleitoral de Ji-Paraná, em razão da reprovação das contas, propôs ação como objetivo de pedir a cassação do mandato do prefeito Isau Fonseca e do vice Joaquim Teixeira por arrecadação e gasto irregular de verbas de campanha (abuso de poder econômico) nos termos do inciso XIV do art, 22 da LC 64/90, além da inelegibilidade por 8 anos, fora Ação Penal. Segundo o órgão, existiu capitação ilícita de sufrágio na campanha, ou seja dinheiro ilegalmente.
Fonte: Comando 190