MP FUNDAMENTA PARECER QUE DEIXA ROSANI DONADON FORA DA DISPUTA ELEITORAL

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Captação ilícita de sufrágio alega promotor para pedir indeferimento de registro de candidatura de Rosani Donadon
Captação ilícita de sufrágio alega promotor para pedir indeferimento de registro de candidatura de Rosani Donadon
O Ministério Público Eleitoral embasou o pedido de impugnação do registro da candidatura de Rosani Donadon (PMDB) na condenação da peemedebista por captação ilícita de sufrágio, prática de crime eleitoral ocorrido em 2008. Segundo o MP a candidata “encontra inelegível por força do disposto no artigo primeiro do inciso l, alínea “d” e “j” da Lei Complementar64/90”.

De acordo com a alínea “j” o prazo de inelegibilidade conta a partir do primeiro dia da eleição e encerra no mesmo dia de igual número do oitavo ano seguinte. A eleição em 2008 foi no dia 05 de outubro. Pela alegação do MP para o pedido de impugnação do registro de candidatura de Rosani Donadon o prazo de inelegibilidade se encerra no dia 05 de outubro deste ano. Ocorre que a eleição municipal em primeiro turno este ano foi marcado para o dia 02 de outubro, três dias antes do dia 05, data em que, de acordo com o MP, encerraria a inelegibilidade da candidata.

Com base nesse pressuposto o promotor eleitoral Paulo Fernando Lermen pede ao juízo eleitoral que, após o trâmite processual seja reconhecida a inelegibilidade e indeferido em caráter definitivo o pedido de registro de candidatura de Rosani.

Ela e o esposo Melki Donadon (ele candidato a prefeito e ela a vice) foram condenados em segundo grau acusados de abuso de poder econômico ou político e captação ilícita de sufrágio em 19 de setembro de 2014. Além da Lei Complementar 64/90, para fundamentar seu pedido de impugnação de registro de candidatura o MP citou o artigo 14 parágrafo 9 da Constituição Federal que legitima a LC 64/90 como instrumento balizador de “casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta”.

Texto: Da Redação do hojerondonia.com.

Foto: Divulgação